A medida, autorizada por José Eduardo dos Santos, envolve a Sonangol e petrolíferas internacionais que operam os blocos 32 (águas ultra profundas) e 15/06 (águas profundas), mas não adianta pormenores sobre as adendas a realizar aos contratos de partilha de produção.
Em ambos os casos, os decretos presidenciais, com data de 17 de Junho, referem que os dois blocos apresentam "um nível de custos muito elevado e reservas prováveis e provadas insuficientes para a completa recuperação do investimento economicamente viável".
Nesse sentido, as adendas aos dois contratos justificam-se, nos dois decretos, "para efeitos de recuperação de custos com o objectivo único de viabilizar o desenvolvimento económico" de cada um dos blocos e para assim "alcançar os objectivos de estabilização da potencial capacidade e aumento gradual da produção de petróleo bruto".
O bloco 32 é operado pela francesa Total, que tem uma quota de 30 por cento, idêntica à da Sonangol, enquanto a portuguesa Galp conta com uma participação de 5 por cento na mesma sociedade.
O bloco 15/06 é operado pelos italianos da Eni, que têm uma quota de 36,84 por cento, também idêntica à da Sonangol.