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Economia

Angola aplica taxa de 10 por cento a algumas transferências para o exterior

O Estado vai aplicar uma Contribuição Especial de 10 por cento às transferências de divisas para exterior em contratos de prestação de serviços de assistência técnica estrangeira ou de gestão, travando a fuga de capitais.

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A medida consta de um decreto legislativo de 29 de Junho, assinado pelo Presidente angolano, ao qual a Lusa teve acesso, e justifica-se com a oscilação do preço do petróleo no mercado internacional, que provocou um "impacto negativo directo" das reservas de divisas do país e na arrecadação de receias tributárias.

"Tendo em conta que a maior parte das remessas abusivas de capitais para o exterior se encontram estritamente ligadas às contratações de prestação de serviços de assistência técnica estrageira ou de gestão", refere-se no mesmo decreto, assinado por José Eduardo dos Santos.

A aplicação desta Contribuição Especial sobre as denominadas Operações Cambiais de Invisíveis Correntes tinha sido anunciada em Março último, aquando da aprovação da revisão do Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2015, devido à forte quebra das receitas petrolíferas e consequente entrada de divisas no país, mas ainda aguardava regulamentação.

No decreto agora aprovado, e que entrou em vigor a 30 de Junho, estipula-se que esta taxa será de 10 por cento sobre o valor da transferência a ser efectuada, deixando de fora outras transferências, como de salários ou apoios para tratamento de saúde ou educação no exterior do país, mas cujos procedimentos finais ainda serão definidos pelo Ministério das Finanças e pelo banco central.

A contribuição será paga antes da transferência, ficando isentos o Estado e os seus serviços (à excepção das empresas públicas), bem como instituições públicas de previdência e segurança social, associações de utilidade pública reconhecidas legalmente e Igrejas em situação legal no país.

"Havendo necessidade de ser imprimir maior racionalidade na utilização das operações cambias de invisíveis decorrentes, na parte relativa aos referidos contratos, bem como reforçar os mecanismos de controlo, por forma a mitigar as situações de fuga de capitais e a evasão fiscal e planeamento fiscal abusivo", justifica-se.

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