A autorização consta de um decreto presidencial de 30 de Junho, ao qual a Lusa teve hoje acesso, e que define o destino a dar a uma área remanescente e não demarcada do bloco 3/05A, no offshore e em actividade em termos produção petrolífera, visando neste caso a extracção do gás encontrado no local.
Essa área passa a definir-se por concessão do bloco 3/15-ALG e fica a cargo da estatal Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola (Sonangol), que por sua vez pode celebrar um "contrato de serviço com risco" para a operação com outras entidades, desde que aprovadas pelo Ministério dos Petróleos.
Esta concessão prevê um período de pesquisa de seis anos, a contar a partir de 30 de Junho de 2015, e um período seguinte de produção de gás durante 20 anos, a contar da declaração da respectiva descoberta comercial.
De acordo com informação transmitida segunda-feira pelo presidente do Conselho de Administração da Sonangol, a prioridade da empresa para o segundo semestre de 2015 - enquanto concessionária estatal da actividade petrolífera - passará pela conclusão do processo de licitação das novas concessões petrolíferas em terra.
Francisco de Lemos José Maria disse ainda que está "para breve" a publicação dos termos de referência, num concurso para o qual estão pré-qualificadas 62 empresas privadas angolanas.