A decisão, divulgada no site do Banco Nacional de Angola, foi tomada na segunda sessão extraordinária do CSSF realizada a 10 de Junho, prolongando o prazo anterior que expirava a 31 de Dezembro de 2025.
A medida visa dar mais tempo para concretizar a transferência destes serviços para as sociedades distribuidoras e correctoras de valores mobiliários, em cumprimento da lei n.º 14/21, relativa ao Regime Geral das Instituições Financeiras, que determinou que alguns serviços deixassem de ser prestados pelos bancos e passassem a ser exclusivos de sociedades de corretagem.
Segundo o comunicado, durante o período de transição as instituições financeiras bancárias (IFB) poderão continuar a registar e a custodiar valores mobiliários de investidores não residentes cambiais e da sua própria carteira, prestar assistência em ofertas públicas e realizar negociação por conta própria fora de mercado regulamentado.
No entanto, termina no final de 2025 o registo das IFB para actividades de consultoria sobre estrutura de capital, fusões e aquisições, bem como a tomada firme e colocação de valores mobiliários em ofertas públicas.
As instituições que pretendam exercer as actividades permitidas devem efectuar registo ou averbamento junto da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) e ficam obrigadas a enviar regularmente informações detalhadas sobre carteiras, proveitos, inventários, relatórios de depositário e transferência de clientes para outros intermediários.
O regulador justifica a medida com a necessidade de assegurar a "continuidade e o funcionamento regular do mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados" enquanto se reconfigura o modelo de intermediação financeira no país.