Mauro Alexandre fez esta Sexta-feira o balanço da primeira fase do processo, ressaltando as inovações feitas pelo Tribunal Constitucional para o processo eleitoral de 2022, com a criação de uma plataforma tecnológica digital para fazer face aos constrangimentos das eleições anteriores na entrega das candidaturas pelos partidos políticos.
"Nos pleitos eleitorais anteriores não existia esta plataforma e no prazo legalmente definido para efeitos de entrega das candidaturas os partidos políticos acorriam ao Tribunal Constitucional, sem que o tribunal soubesse exactamente quem vem, a que horas vem e se vinham vários partidos no mesmo momento", referiu.
Segundo Mauro Alexandre, segue-se depois das entregas das candidaturas pelos partidos a afixação inicial das listas à porta do tribunal, entre os dias 26 e 27 de Junho, para a publicitação dos candidatos, para a possibilidade legal de as candidaturas serem impugnadas.
"Um partido político pode impugnar a candidatura de outro partido político se entender que há elementos bastante para esse efeito", disse.
Depois da publicação das listas, segue-se a fase do suprimento de eventuais insuficiências, irregularidades e deficiências que as candidaturas venham a apresentar, num período que decorre desde o término da data da entrega das candidaturas até ao décimo dia, ou seja, até 5 de Julho.
"É uma fase em que as candidaturas que apresentarem insuficiências têm a oportunidade de suprir essas necessidades, trazendo documentos necessários para completar o processo, para verem os seus processos admitidos pelo plenário do Tribunal Constitucional" avançou.
Mauro Alexandre explicou que fechada a parte do suprimento de insuficiências, o processo é apreciado pelo plenário do Tribunal Constitucional para a verificação da autenticidade dos documentos e de eventuais elegibilidades ou inelegibilidades dos candidatos.
O responsável adiantou que os juízes deverão decidir, em 48 horas, sobre os processos, relativamente à admissão ou rejeição das candidaturas.
Por lei, prosseguiu Mauro Alexandre, as candidaturas têm a possibilidade de interpor uma reclamação sobre qualquer uma das decisões tomadas pelo plenário do Tribunal, isto é, rejeição ou admissão.
"Para esse efeito, havendo reclamação, o plenário tem de voltar a reunir-se para decidir sobre essas reclamações no prazo de 48 horas e aqui os mecanismos de comunicação costuma ser os mandatários, que são prontamente notificados sobre essa necessidade de contestarem quando a sua lista está a ser atacada eventualmente por um outro partido", explicou.
Entretanto, a decisão saída da reclamação feita pelos partidos já não é passível de recurso, destacou o responsável, sublinhando que a seguir o tribunal procede à divulgação final das listas, uma enviada à Comissão Nacional Eleitoral (CNE) e a outra afixada à porta do tribunal, devendo terminar a intervenção do Tribunal Constitucional no dia 16 de Julho.
Mauro Alexandre referiu que o Tribunal Constitucional, as vestes de tribunal eleitoral, volta a ter papel activo no processo pós-eleitoral, nomeadamente depois da publicação dos resultados eleitorais definitivos pela CNE com situações de impugnações dos resultados.