Ver Angola

Política

TC assegura que partidos legalizados recentemente estavam conforme a lei

O director do Gabinete dos Partidos Políticos disse, em Luanda, que ao contrário da comissão instaladora do PRA-JA Servir Angola, projecto político de Abel Chivukuvuku, os dois partidos recentemente legalizados reuniram todos os pressupostos para a sua inscrição.

:

Mauro Alexandre reagia às interrogações à volta da legalização de dois novos partidos político, nomeadamente o Partido Humanista de Angola (PHA), liderado por Florbela 'Bela' Malaquias, e o Partido Nacionalista para Justiça em Angola (P-Jango), liderado por Eduardo 'Dinho' Chingunji.

O responsável do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional (TC) frisou que em relação ao Partido do Renascimento Angola - Juntos por Angola (PRA-JA) Servir Angola, trata-se de uma comissão instaladora que teve o seu credenciamento cancelado e, por isso, "não pode actuar ou proceder como se de um partido político se tratasse".

Segundo Mauro Alexandre, no âmbito do processo de verificação de toda a documentação apresentada na altura pelos coordenadores da comissão instaladora do PRA-JA Servir Angola, o tribunal "chegou à conclusão que não reunia todos os pressupostos e ao abrigo do direito ao recurso foi esgotada toda a cadeia recursória".

"Estamos a dizer que num primeiro momento, por intermédio de um despacho, do na altura juiz conselheiro presidente do Tribunal Constitucional, foi rejeitada a inscrição por não responder a todos os pressupostos legais", disse.

Os representantes da comissão instaladora recorreram ao plenário do TC, que procedeu por duas vezes à reapreciação do processo, mas concluiu também pela rejeição, "porque entendeu que não preenchia todos os pressupostos legais".

O dirigente do gabinete do TC reiterou que foram cumpridas todas as regras que estão legalmente definidas, considerando "natural que uma ou outra pessoa fique insatisfeita".

"Mas é preciso perceber que as decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório", sublinhou.

Relativamente à legalização recente dos dois partidos políticos, Mauro Alexandre assegurou que "o Tribunal Constitucional levou a cabo com todo o rigor a verificação de toda a documentação".

De acordo com Mauro Alexandre, as comissões instaladoras destas novas formações políticas apresentaram toda a documentação necessária à sua inscrição, entre as quais "o requisito fundamental, que é o número mínimo legal de assinaturas exigíveis para a inscrição de partidos políticos, que, nos termos da Lei dos Partidos Políticos, são 7500 assinaturas".

"Estas comissões instaladoras conseguiram reunir esse número de assinaturas necessárias e em função disso, uma vez apuradas como válidas, o Tribunal Constitucional nada mais pode fazer senão a inscrição destas formações políticas, agora com inscrição em vigor no Tribunal Constitucional", frisou.

Permita anúncios no nosso site

×

Parece que está a utilizar um bloqueador de anúncios
Utilizamos a publicidade para podermos oferecer-lhe notícias diariamente.