Num novo instrutivo, o Banco Nacional de Angola (BNA) informa que "as remessas de valores de Angola para o exterior estão limitadas a 5000 dólares ou o equivalente noutra moeda estrangeira, por mês, por ordenador".
O BNA refere ainda que as "remessas recebidas do exterior do país não estão sujeitas a limites regulamentares".
O documento esclarece igualmente que a venda de moeda estrangeira está limitada a 5000 dólares ou o equivalente noutra moeda estrangeira, "por viajante residente cambial maior de 18 anos, por mês, podendo ser entregue ao cliente em notas ou carregado num cartão pré-pago".
O BNA informa que o não cumprimento das normas estabelecidas no instrutivo "constitui contravenção punível nos termos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras".
Assim, o BNA "reserva-se o direito de proibir" os clientes que ultrapassarem os limites definitos no novo instrutivo "de realizar operações cambiais no sistema financeiro nacional por períodos a determinar".