A ratificação deste documento permitirá a criação de um ambiente saudável e atractivo para os investidores internacionais no país, refere o Governo num comunicado a que o VerAngola teve acesso.
Tendo em conta que as garantias de segurança aos investidores passam pelo reforço dos meios extrajudiciais de resolução de litígios decorrentes dos contratos de investimento, a Assembleia Nacional aprovou o Projecto de Resolução que aprova a ratificação da República de Angola à Convenção para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos entre Estados e cidadãos nacionais de outros Estados, refere o documento.
O referido diploma foi aprovado na generalidade por 160 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.
A Convenção para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos entre Estados e cidadãos nacionais de outros Estados tem como objectivo proporcionar meios de conciliação e arbitragem de diferendos decorrentes de contratos de investimentos estrangeiros celebrados por uma pessoa física ou jurídica privada e um Estado diferente da sua nacionalidade.
Este instrumento jurídico internacional foi adoptado a 18 de Março de 1965, em Washington, e consagra princípios e métodos de resolução de litígios que surjam entre Estados contratantes e cidadãos nacionais de outros Estados contratantes.
Em vigor desde 14 de Outubro de 1966, 30 dias após a ratificação pelos primeiros 20 Estados- membro, a "Convenção de Washington" já foi ratificada por 163 Estados contratantes.
Os litígios são resolvidos no Centro Internacional para Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos, designado CIRDI, uma instituição destinada a proporcionar os meios de conciliação e arbitragem dos eventuais conflitos.