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CASA-CE propõe alteração da actual lei de direito à manifestação

O grupo parlamentar da CASA-CE propôs a criação de uma nova lei sobre o direito de manifestação e de reunião, face aos desafios actuais caracterizados por manifestações sequenciais.

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A proposta foi expressa durante um debate realizado na Assembleia Nacional, sob proposta do grupo parlamentar da Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), sobre o "Exercício da Cidadania em Angola Enquanto Estado Democrático de Direito".

O líder parlamentar da CASA-CE, Alexandre Sebastião André, na apresentação do relatório de base do debate, disse que como a actual lei se apresenta "urge a necessidade de inovar o seu regime jurídico, quer por via da revisão ou revogação dos diplomas legais em vigor" sobre esta matéria, "quer por via da concepção de um novo regime jurídico".

Sebastião André realçou que este exercício pode ser realizado pela Assembleia Nacional sem prejuízo do "órgão representativo do povo angolano autorizar o Governo a fazê-lo".

O relatório salienta que "apenas através da lei ou decreto-lei provenientes do Governo quando devidamente autorizado pela Assembleia Nacional" se podem disciplinar as manifestações na ordem jurídica nacional.

Com a revisão, defendeu o grupo parlamentar da CASA-CE, poderá ficar colmatado um problema que se verifica nas manifestações, nomeadamente actos de delitos praticados quer por manifestantes quer pelas forças da ordem ou polícias.

O deputado frisou que desse modo pode ser dado um tratamento jurídico-legal, em que se respeitem os procedimentos judiciais, em que seja punida a actuação excessiva do polícia, "por este ter revelado abuso de poder e punido o agir também do manifestante que extravasa os limites impostos por lei, nas situações em que se perturbem a ordem pública, através de tumultos e amotinações, entre outras atitudes".

Para o líder parlamentar da segunda força da oposição, os cenários de manifestações ocorridas em Angola nos últimos tempos têm suscitado discussões e opiniões públicas dispares em torno do assunto, o que é merecedor de debate no parlamento.

"Julgamos existir omissões ou lacunas que dão azo a interpretações que não assentam em fundamentos legais, por inexistir normas reguladoras dos procedimentos a obedecer por quem realiza a manifestação e por quem tem o dever de proteger os seus autores", referiu Alexandre Sebastião André.

Segundo o deputado, esta disparidade de opiniões decorre do facto de não existir até ao momento uma lei específica actualizada sobre direito de reunião e de manifestação que possa responder aos novos desafios nascidos num contexto diferente de há 30 anos", acrescentou.

A título de exemplo, Sebastião André disse que há quem entenda que para se realizar uma manifestação é preciso autorização das autoridades e que a ausência de resposta pela entidade competente significa a improcedência do interesse pretendido pelos manifestantes, "quando a Constituição afasta esta diligência por se afigurar desnecessária, conforme o elucida o n.º 1 do artigo 47.º da Constituição".

"À Assembleia Nacional recomendamos a urgente elaboração e aprovação de uma nova Lei de Liberdade de Reunião e de Manifestação e seu regulamento, por forma a estender o espírito do artigo 47.º da Constituição da República de Angola, a fim de que seja dirimida a controvérsia relativa à interpretação do direito à manifestações, até porque a actual lei sobre esta matéria se apresenta desajustada ao actual contexto político e social", recomenda a bancada parlamentar da CASA-CE.

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