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Abertura de escritórios de empresas estrangeiras com novas medidas. BNA deixa de intervir no processo

O Banco Nacional de Angola (BNA) vai deixar de intervir na abertura e encerramento de escritórios de representação de empresas estrangeiras. A medida faz parte do novo regime de escritórios de representação de empresas estrangeiras não residentes cambiais.

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Em comunicado publicado no seu site, o BNA avança que o novo regulamento, aprovado em Decreto Presidencial n.º 146/21, de 2 de Junho, no quadro da melhoria do ambiente de negócios, visa simplificar os "procedimentos relacionados com o registo de escritórios de representação de empresas estrangeiras".

O novo regime também elimina o "requisito de emissão de licença de importação de capitais" pelo BNA, bastando apenas "o comprovativo de entrada de fundos emitido pelo banco comercial de recepção".

De acordo com a nota, a obrigatoriedade de prestação de caução pelo escritório de representação também deixa de ter efeito com este novo regime.

Foi ainda eliminada a "imposição de número máximo de trabalhadores que podem ser contratados e a especificação da nacionalidade dos mesmos, devendo-se contratar o número que se adequa à sua actividade nos termos da legislação em vigor".

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