Em comunicado publicado no seu site, o BNA avança que o novo regulamento, aprovado em Decreto Presidencial n.º 146/21, de 2 de Junho, no quadro da melhoria do ambiente de negócios, visa simplificar os "procedimentos relacionados com o registo de escritórios de representação de empresas estrangeiras".
O novo regime também elimina o "requisito de emissão de licença de importação de capitais" pelo BNA, bastando apenas "o comprovativo de entrada de fundos emitido pelo banco comercial de recepção".
De acordo com a nota, a obrigatoriedade de prestação de caução pelo escritório de representação também deixa de ter efeito com este novo regime.
Foi ainda eliminada a "imposição de número máximo de trabalhadores que podem ser contratados e a especificação da nacionalidade dos mesmos, devendo-se contratar o número que se adequa à sua actividade nos termos da legislação em vigor".