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Documentos de permanência de estrangeiros no país válidos até 31 de Agosto

O Ministério do Interior decidiu alargar o prazo de validade dos documentos de residência de estrangeiros no país que já tenham caducado. Assim, os documentos, mesmo que caducados, continuam válidos até dia 31 de Agosto.

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Em decreto, a tutela explica que os documentos de permanência no país – autorizações de residência, cartões de refugiados e vistos de investidor, trabalho, estudo e permanência temporária – que já tenham passado o prazo de validade ou que estejam para caducar vão permanecer válidos até dia 31 de Agosto.

A decisão foi tomada "tendo em conta que as fronteiras nacionais se mantêm encerradas indefinidamente, resultando na interdição de circulação de meios de transporte de passageiros de e para Angola e, consequentemente, na possibilidade da perda de validade dos documentos relativos à permanência de estrangeiros em território nacional", indica o ministério.

Segundo o decreto, datado de 23 de Junho, este alargamento do prazo de validade aplica-se "aos cidadãos estrangeiros que se encontram em território nacional, que por alguma razão não tenham renovado os respectivos documentos".

Para os estrangeiros que entraram em Angola com visto de turismo ou de fronteira, "bem como ao abrigo de acordo de facilitação ou de isenção de vistos, é assegurada a permanência até ao levantamento da interdição de circulação de pessoas nos postos de fronteira", diz a tutela, ressalvando que essas pessoas devem deixar o país "assim que os impedimentos actuais" deixem de existir.

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