A manifestação de interesse da Índia foi apresentada em Maio e a da Irlanda em Abril, adiantaram as mesmas fontes.
No próximo Comité de Concertação Permanente, o primeiro após o período de confinamento a que obrigou a pandemia de covid-19 em Portugal, previsto para 18 de Junho, os representantes diplomáticos dos Estados-membros já deverão pronunciar-se em relação aos pedidos apresentados pelos dois países.
Em Dezembro de 2019, o primeiro-ministro português, António Costa, afirmou à agência Lusa que o seu homólogo indiano, Narendra Modi, lhe comunicou a decisão da Índia de requerer o estatuto de país observador associado da CPLP.
"Estamos perante uma excelente notícia. Tenho a certeza que todos os países da CPLP irão acolher como muito positivo esse reconhecimento da parte da Índia sobre a importância geo-estratégica, política e cultural de um espaço que percorre todos os continentes e que reúne cerca de 260 milhões de habitantes", declarou na altura o primeiro-ministro português.
Já em Fevereiro deste ano, o Presidente da República português, Marcelo Rebelo de Sousa, pouco depois de ter aterrado em Nova Deli, também para uma visita de Estado àquele país disse que a entrada da Índia na CPLP com o estatuto de membro associado iria concretizar-se na próxima cimeira de chefes de Estado e de Governo da organização, a realizar em Luanda, que na altura estava prevista para o início de Setembro.
Agora, a pedido de Angola e na sequência da pandemia, a cimeira está prevista para Julho de 2021.
O estatuto de observador foi criado na segunda cimeira da organização, na cidade da Praia, em Julho de 1998, como resposta ao desejo da CPLP de alargar as colaborações extra-comunitárias.
Em 2005, no Conselho de Ministros da CPLP, em Luanda, foram estabelecidas as categorias de observador associado e de observador consultivo.
Os Estados que pretendam adquirir o estatuto de observador associado terão de partilhar os respectivos princípios orientadores, designadamente no que se refere à promoção das práticas democráticas, à boa governação e ao respeito dos direitos humanos, e prosseguir através dos seus programas de governo objectivos idênticos aos da CPLP, mesmo que, à partida, não reúnam as condições necessárias para serem membros de pleno direito daquela organização, segundo o 'site' oficial daquela comunidade.
Quanto às candidaturas, deverão ser "devidamente fundamentadas de modo a demonstrar um interesse real pelos princípios e objectivos da CPLP", refere a organização, e serão apresentadas ao secretariado-executivo que, após apreciação pelo comité de concertação permanente (composto pelos embaixadores dos nove Estados-membros), as encaminhará para o Conselho de Ministros, o qual recomendará a decisão final a ser tomada pela cimeira de chefes de Estado e de Governo.
Se tudo correr como esperado relativamente à evolução dos processos das candidaturas agora em curso, na cimeira de Luanda mais 11 países deverão tornar-se observadores associados da CPLP.
Os observadores associados podem participar, sem direito a voto, nas cimeiras e no conselho de ministros, sendo-lhes facultado o acesso à correspondente documentação não confidencial, podendo ainda apresentar comunicações desde que devidamente autorizados para o efeito. Além disso, podem ser convidados para reuniões de carácter técnico.
Porém, qualquer Estado-membro da CPLP poderá, caso o julgue oportuno, solicitar que uma reunião tenha lugar sem a participação de observadores.
Actualmente, a CPLP conta com 18 países observadores associados e uma organização, que é a OEI – Organização de Estados Ibero-Americanos.
Os Estados-membros da CPLP são Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.