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IVA prevê isenção de impostos para pequenos depositantes

Os pequenos depositantes do sistema bancário nacional estarão isentos do pagamento do Imposto Sobre Valor Acrescentado (IVA) nas suas transacções, indicou, em Luanda, a administradora do Banco Nacional de Angola (BNA).

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Beatriz Santos, falando aos jornalistas à imprensa, à margem da conferência sobre a implementação do IVA no sector bancário, referiu que o BNA, enquanto regulador, está a trabalhar com a banca e com a Administração Geral Tributária (AGT) na criação de condições contabilísticas para que o imposto seja implementado no sistema financeiro, mas com a isenção, numa primeira fase, dos pequenos depositantes (clientes que abriram contas no âmbito do programa de educação financeira - Bankita).

O IVA, imposto com taxa única de 14 por cento e que incide sobre a transacção de bens e serviços, entrará definitivamente em vigor a 1 de Outubro próximo, depois de ter estado inicialmente previsto para 1 de Janeiro e, posteriormente, para 1 de Julho.

No Orçamento Geral do Estado (OGE) Revisto para 2019, aprovado a 6 deste mês pelo Parlamento, as estimativas de receitas a arrecadar com o IVA foram revistas em alta, com um aumento de 60 por cento, subindo do 156,3 mil milhões de kwanzas para 249,3 mil milhões de kwanzas.

Dados oficiais indicam que, na lista atualizada de forma oficiosa pela AGT, estão cadastrados 421 Grandes Contribuintes, que devem cobrar o Imposto Sobre Valor Acrescentado (IVA) nas suas transações, bem como mais de 40 mil contribuintes.

Das 421 empresas, destacam-se as instaladas no setor petrolífero, bancos comerciais e as operadoras de telecomunicações.

As empresas cadastradas na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes passam a ser "sujeitos passivos" do Regime Geral de tributação do IVA.

De modo gradual, para estes, o IVA, com taxa única de 14 por cento, abrange os sujeitos passivos que serão os contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes, bem como aqueles que queiram aderir voluntariamente ao regime geral.

Os contribuintes do regime geral passam a beneficiar de reembolso do IVA pago nas suas compras de bens e serviços, o que garante que os preços por eles praticados sejam em regra mais competitivos no mercado.

Em 2021 entram todos os contribuintes com volume anual de faturação ou de operação de importação superior ao equivalente em kwanzas a 250 mil dólares.

Angola é o único país da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) em que ainda não vigora o IVA. 

Nos países membros do bloco económico regional a taxa desse imposto é superior a 14 por cento e tem sido um dos principais impostos para receitas orçamentais.

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