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Feriados à Terça e Quinta-feira vão passar a dar ponte por lei

Os feriados que coincidam com Terças e Quintas-feiras vão passar a dar direito a ponte, mediante a compensação de uma hora e meia de trabalho diária na semana anterior, segundo prevê a legislação preparada pelo Governo.

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Em causa está a proposta de lei de alteração à Lei dos Feriados Nacionais, Locais e Datas de Celebração Nacional, cuja discussão e votação na generalidade na Assembleia Nacional está agendada para Quinta-feira e que segundo o Governo angolano pretende "reduzir o absentismo" e "estimular a oportunidade de fomento e crescimento de actividades ligadas aos sectores do turismo, comércio, transportes, entre outros".

No seu artigo número seis, a proposta de lei de alteração legislativa define que quando o dia de feriado nacional coincide com uma terça ou quinta-feira "há lugar à suspensão da actividade laboral no dia anterior ou no dia imediatamente a seguir, respectivamente segunda ou Sexta-feira".

Essa suspensão da actividade laboral "dá lugar à denominada ‘ponte'", mas, contudo, "na semana que antecede a ponte é acrescida uma hora e meia diária no período normal de trabalho".

No preâmbulo da proposta pode ler-se que é intenção da nova legislação "adoptar um critério de ponte mais adequado", avançando igualmente com a revogação do regime actualmente em vigor, de transferência de gozo de feriado para o dia útil imediatamente a seguir, nos casos em que o feriado nacional coincida com o dia de descanso semanal obrigatório, domingo.

"Não existe um critério e fundamento que justifique a transferência do gozo, e, sobretudo, só de algumas datas e não de todas", lê-se.

Angola conta actualmente com nove feriados nacionais, casos do 1 de Janeiro (dia de Ano Novo), 4 de Fevereiro (dia do início da luta armada de libertação nacional), 8 de Março (dia internacional da mulher), 4 de Abril (dia da Paz e da Reconciliação Nacional), 1 de Maio (dia Internacional do Trabalhador), 17 de Setembro (dia do Fundador da Nação e do Herói Nacional), 2 de Novembro (dia dos Finados), 11 de Novembro (dia da Independência Nacional) e 25 de Dezembro (dia de Natal e da Família).

A estes somam-se os feriados móveis da Terça-feira de Carnaval e da Sexta-feira Santa.

"A ocorrência de feriados nacionais implica a suspensão obrigatória de todas actividades laborais, tanto no sector público, quanto no sector privado, mantendo os trabalhadores o direito ao salário. No entanto, o regime de ponte estabelecido na lei para apenas alguns feriados não atende aos anseios de uma grande parte das empresas, bem como de alguns sectores da actividade económica", justifica a mesma proposta governamental a votar pelos deputados.

A legislação em vigor prevê ainda sete datas instituídas como de Celebração Nacional, mas que não são feriados.

A proposta de revisão da lei acrescenta o Dia do Combatente e Veterano da Pátria, a assinalar a 15 de Janeiro, e o Dia da Batalha do Cuito Cuanavale, a 23 de Março.

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