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Municípios angolanos vão voltar a ter bandeira e brasão após as autárquicas

Os 164 municípios de Angola vão passar a ter uma bandeira e um brasão municipal, símbolos oficiais que existiram até à independência do regime colonial português, a 11 de Novembro de 1975, segundo uma proposta de lei.

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A recuperação desta tradição está plasmada na proposta Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento das Autarquias Locais, um dos seis documentos que integram o pacote legislativo preparado pelo Governo angolano para a progressiva criação das autarquias, a partir de 2020.

O modelo autárquico prevê um presidente de Câmara por cada um dos 164 municípios, e respectivos secretários com pelouros atribuídos, cabendo a fiscalização da acção do executivo a uma Assembleia Municipal, igualmente eleita pelo povo.

Na proposta de lei em consulta pública até 31 de Julho é definido que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o respectivo Plano Director Municipal, fixar taxas municipais ou autorizar o recurso a empréstimos, mas também "estabelecer a constituição do brasão, do selo e da bandeira da autarquia local", e proceder à publicação no Diário da República.

Até ao final do período colonial português, pelo menos cerca de duas dezenas de cidades e vilas angolanas tinham brasão do município, com referências simbólicas a Angola e a Portugal, como é o caso de Nova Lisboa (Huambo), que era, então, parcialmente inspirado no da capital portuguesa.

A legislação preparada pelo Governo para a criação progressiva das autarquias locais, a partir de 2020 e por um período máximo de 15 anos, prevê que o plenário da Assembleia Municipal reúna, em sessão ordinária, trimestralmente, aberta ao público.

Num regime com várias semelhanças ao modelo autárquico português, a legislação em consulta pública define que a Câmara Municipal "faz-se representar, obrigatoriamente, nas sessões da Assembleia Municipal, pelo seu presidente e, em situações devidamente fundamentadas, por um secretário da Câmara Municipal por si designado".

Contudo, o presidente da Câmara não tem direito de voto, podendo apenas intervir ou responder a questões colocadas pelos eleitos à Assembleia Municipal.

A selecção dos primeiros municípios que vão instituir e eleger os respectivos órgãos autárquicos, em 2020, será ainda definida e aprovada pela Assembleia Nacional, mas com a oposição a exigir que o processo seja feito em simultâneo em todo o país.

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