A decisão consta do instrutivo 6/2018, sobre "limites de operações cambiais de ajuda familiar", assinado pelo governador do BNA, José de Lima Massano, e com data de 19 de Junho, enviada entretanto aos bancos comerciais.
O documento, ao qual a Lusa teve acesso, determina o limite de venda mensal de 1000 euros, por parte dos bancos comerciais, "por beneficiário" e "especificamente para ajuda familiar".
O limite mensal por ordenador "não deverá exceder os 2500 euros", no caso de vários dependentes no estrangeiro, refere também.
Devido às restrições no acesso a divisas no país e à crise económica, financeira e cambial provocada pela quebra nas receitas petrolíferas, chegou a ser equacionado um limite de 500 euros mensais para este tipo de transferências, mas que foi fortemente criticado no país nos últimos meses.
O mesmo instrutivo estabelece que as despesas relacionadas com saúde e educação "não estão sujeitas a limites", mas apenas "quando pagas directamente aos estabelecimentos prestadores desses serviços".
No documento, a medida é justificada pelo BNA com "a necessidade de se conferir maior segurança e previsibilidade ao acesso à moeda estrangeira disponível, para o maior número possível de cidadãos residentes cambiais que dela necessitam para a manutenção de dependentes no exterior do país".