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Moxico vai ter a água potável mais barata de Angola e Luanda a mais cara

A província do Moxico vai ter a água mais barata do país, com o consumidor doméstico a pagar 97 kwanzas por cada metro cúbico (m3), menos de metade face às tarifas aprovadas para Luanda.

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Em causa está a revisão do plano tarifário da água potável, aprovado este mês por decreto executivo assinado pelos ministros das Finanças e da Energia e Águas, após auscultado o Conselho Nacional de Preços, e que visa, segundo o documento, garantir a "sustentabilidade económica e financeira" do sector das águas.

O documento anterior, de 2015, definia tarifas apenas para as províncias de Luanda e Benguela, sendo agora alargado às 18 províncias, conforme decreto ao qual a Lusa teve hoje acesso.

No caso da tarifa Doméstica Social (até 5 m3), o valor definido mais baixo será aplicado nas províncias do Moxico, Cuando Cubango e do Huambo, ambas com 86 kwanzas por cada m3.

No caso da tarifa Doméstica 1 (5 a 10 m3), a província do Moxico lidera nos preços mais baixos, com 97 kwanzas por m3, o mesmo acontecendo com a tarifa para Comércio e Serviços, de 120 kwanzas por m3. Na tarifa para a Indústria, o preço mais baixo será aplicado no Namibe, com 123 kwanzas por m3, seguindo-se o Moxico, com 126 kwanzas.

No plano contrário, Luanda manterá as tarifas mais elevadas do país, variando entre os 117 kwanzas por m3, na tarifa social, e os 301 kwanzas por m3, na tarifa para as indústrias

A Lusa tinha já noticiado em Maio que o Governo estava a preparar legislação para permitir que a tarifa de água potável possa variar em função de cada uma das 18 províncias do país, perspectivando-se aumentos no serviço prestado pelas várias empresas operadoras.

O assunto foi então analisado na reunião da comissão económica do conselho de ministros, prevendo-se na altura o "estabelecimento da tarifa de água potável para as diferentes províncias".

A regulamentação, segundo a mesma informação, envolveria "normas que visam regular os valores a cobrar pelas empresas operadoras no país, definindo tarifários por província, em função do custo real de consumo".

A legislação agora aprovada prevê a obrigatoriedade da limitação de estimativas de consumo, apenas durante "enquanto durar a inexistência de hidrómetros [contadores]", e devendo a "aferição do consumo estar restringida ao limite máximo de cada categoria ou escalão".

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