De acordo com o decreto 93/17, de 7 de Junho, é ainda definido que as pensões de reforma por velhice pagas pelo Instituto Nacional de Segurança Social "superiores" a este montante mínimo, passam a ser ajustadas em 10 por cento, enquanto as pensões máximas de reforma por velhice são ajustadas em 5 por cento.
O mesmo decreto define que a pensão mínima de sobrevivência passa a ser de 16.503,30 kwanzas (98 dólares), um aumento de 10 por cento face aos 15.003,00 kwanzas (89 dólares) da actualização feita em Junho de 2014, e as de valor superior são ajustadas na mesma proporção.
O abono de velhice e a pensão de invalidez, no âmbito das prestações de carácter assistencial assumidas pelo nível de protecção social obrigatória, sobem para 16.503,30 kwanzas (98 dólares).