De acordo com o decreto presidencial 91/17, de 7 de Junho e ao qual a Lusa teve acesso, o salário mínimo nacional referente aos sectores do comércio e da indústria extractiva aumenta para 24.754,95 kwanzas mensais, face aos anteriores 22.504,50 kwanzas, fixados há precisamente três anos.
O decreto assinado pelo Presidente aumenta ainda o valor do salário mínimo mensal para os sectores dos transportes, dos serviços e das indústrias transformadoras, que estava antes fixado em 18.754,00 kwanzas passando para 20.629,13 kwanzas.
O mesmo acontece no salário mínimo para o sector da agricultura, que sobe dos anteriores 15.003,00 kwanzas para 16.503,30 kwanzas.
O Governo fixou ainda em 16.503,30 kwanzas o valor do salário mínimo nacional garantido único, conforme o mesmo decreto presidencial.
Fica ainda previsto que "para manter o nível de emprego", as empresas que "não tenham capacidade" para pagar estes valores mínimos podem solicitar autorização para "aplicação de salários diferentes", mediante apresentação de justificativos da situação económica e financeira, comprovando essa incapacidade temporária.