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Defesa

Insuficiente número de procuradores no país leva polícias a fazerem o seu papel

O número ainda insuficiente de magistrados do Ministério Público faz com que o cidadão em conflito com a lei seja interrogado por polícias ou outras autoridades que determinam a manutenção da sua prisão ou soltura.

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A constatação é descrita no terceiro relatório da Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD), denominado "Angola: O Sector da Justiça, os Direitos Humanos e o Estado de Direito", relativo ao período entre 2013 e 2015, divulgado em Luanda.

O documento revela que em 2003 existiam em Angola 173 procuradores, que actuavam em vários níveis, passando o número para 375, em 2016, contudo, a demanda processual actual ainda é maior.

Apesar do aumento, "há falta de procuradores em todos os órgãos de polícia criminal, na direcção Nacional de Inspecção e Investigação de Actividades Económicas e seus órgãos provinciais e municipais, assim como nas esquadras de Polícia Nacional".

O estudo refere também que, apesar dos progressos verificados, o Ministério Público continua ainda a enfrentar alguns desafios no que toca aos recursos financeiros, a relação com a polícia de investigação e a luta contra a corrupção.

De acordo com o relatório, a relação com a polícia de investigação melhorou nos últimos seis anos, mas em algumas províncias a relação de proximidade, aliada à falta de condições dignas de trabalho dos magistrados, dos investigadores e dos instrutores "ainda são um obstáculo à afirmação da independência e da eficiência do Ministério Público em relação aos polícias".

"O que faz com que os magistrados não tenham capacidade de reacção contrária às violações à lei e aos direitos e liberdades praticadas pelos investigadores ou oficiais da polícia", sublinha o documento.

Um decreto presidencial de 2014 passou para a tutela do Ministério do Interior ao invés do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, o Serviço de Investigação Criminal, encarregue de proceder à investigação dos indícios criminais, adoptar meios de prevenção e repressão da criminalidade, efectuar detenções, revistas, buscas, apreensões e realizar a instrução preparatória dos processos-crime, recolher provas e formar corpo de delito.

O relatório argumenta que a instrução preparatória dos processos-crime deve ser feita sob direcção, condução e fiscalização da Procuradoria-Geral da República (Ministério Público).

Nas recomendações, o relatório alerta que o insuficiente número de magistrados judiciais e do Ministério Público não serve para invocar "permanentemente", como razão, a morosidade processual, "pois onde há melhores condições de trabalho é possível haver mais decisões judiciais".

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