O “Diálogo Nacional sobe o Pacote Legislativo Eleitoral” estava marcado para esta Quinta-feira e pretendia fomentar a “auscultação e reflexão sobre o pacote legislativo eleitoral” que está em apreciação na Assembleia Nacional, com diversos segmentos da sociedade civil.
Entre os preletores incluíam-se o ex-bastonário da OAA, Luis Paulo Monteiro, o coordenador do Observatório Político Social Angolano (OPSA), Sérgio Calundungo, o coordenador do Observatório Eleitoral Angolano, Luis Jimbo, os activistas Luaty Beirão e Cesaltina Cutaia, jornalistas como Reginaldo Silva e Teixeira Cândido (ex-presidente do sindicato), os comentadores televisivos Bali Chionga e José Pakisi Mendonça e os investigadores Cesaltina Abreu e David Boio.
Os seis advogados que instauraram a providência cautelar pediram ao tribunal para ordenar a não realização do evento por discordarem da competência da OAA para promover um evento desta natureza.
Segundo os requerentes, o Estatuto da OAA “não integra a previsão relativa à iniciativa legislativa e ao exercício do poder político” pelo que esta organização profissional não tem legitimidade para promover processos de auscultação dedicado a analisar o pacote legislativo eleitoral, nem qualquer competência para tratar de matérias de cariz eleitoral, como é o caso”.
Pediam, por isso, ao tribunal que travasse o debate “e que seja proferida uma decisão judicial definitiva quanto à competência da requerida para a promoção de um acto desta natureza”.
Ao que os juízes do Tribunal da Relação anuíram, considerando, no seu acórdão, que, nas atribuições da ordem dos advogados, tal como são definidas no seu estatuto, não se incluem quaisquer atribuições relacionadas com este evento, pelo que uma actividade desta natureza “é ilegal, admitindo recurso a “força pública” para aplicar a decisão.
O Tribunal entende também que a realização desta actividade poderia provocar “a perda de prestígio da OAA” por “actuar à margem da Constituição e da lei, sem respaldo das suas atribuições estatutárias”, o que poderia gerar “desconfiança” na sociedade quanto à sua credibilidade.
“A violação de tais valores constitui um prejuízo irreparável ou de difícil reparação que cumpre impedir a sua consumação”, concluíram os juízes, que, além de ordenarem a suspensão do debate, admitem o recurso à “força pública para o cumprimento da decisão”.