Numa declaração à imprensa, o primeiro secretário da mesa, Manuel Dembo, disse que o grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) fez "acusações infundadas contra a integridade institucional da Assembleia Nacional", alegando que a sua presidente, Carolina Cerqueira, "terá bloqueado 16 pedidos de audições parlamentares a distintos ministros do Executivo angolano".
A posição do parlamento surge na sequência de uma conferência de imprensa do grupo parlamentar da UNITA, na Quarta-feira, na qual acusou a presidente da Assembleia Nacional de "obstruir a acção fiscalizadora" daquele órgão.
Segundo Manuel Dembo, a UNITA alegou que "o exercício do direito de propor audições parlamentares pelos deputados, através do seu grupo parlamentar, não invalida nem impede de forma alguma que a audição solicitada seja organizada e concretizada pelas Comissões de Trabalho Especializadas, nos termos da lei".
O entendimento do grupo parlamentar da UNITA é equivocado, segundo Manuel Dembo, por "confundir uma competência que o actual Regimento da Assembleia Nacional confere apenas às Comissões de Trabalho Especializadas e não aos grupos parlamentares".
O actual Regimento, no seu artigo 167.º, afirmou, estabelece que é competência das Comissões de Trabalho Especializadas realizar audições parlamentares, solicitar informações à administração pública, e deslocar-se a organismos e entidades em razão da matéria, para verificar o cumprimento das leis e resoluções da Assembleia Nacional, sob autorização da sua presidente.
As normas, avançou ainda Manuel Dembo, ditam que apenas as Comissões de Trabalho Especializadas podem solicitar informações aos órgãos da administração pública; realizar audições parlamentares; deslocar-se a quaisquer organismos e entidades, e não os grupos parlamentares, realçando que "qualquer deslocação carece de autorização da presidente da Assembleia Nacional".
"De igual modo, todas as acções de fiscalização feita pelas Comissões de Trabalho Especializadas carecem de prévias diligências de concertação entre a presidente da Assembleia Nacional e o Executivo, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 167.º do Regimento da Assembleia Nacional", frisou.
A competência de controlo e fiscalização da Assembleia Nacional é definida pela Constituição, regulada pelo Regimento da Assembleia Nacional, e "balizada, entre outros, pelo princípio da separação e interdependência de funções, entre os órgãos de soberania, pelo princípio da urbanidade de cortesia entre os deputados, governantes e outros dirigentes e gestores públicos, bem como pelo princípio da cooperação institucional", realçou o deputado.
Manuel Dembo sublinhou que aquele órgão do poder legislativo tem realizado, por via das Comissões de Trabalho Especializadas, audições e visitas às instituições públicas e às províncias com a devida autorização do presidente da Assembleia Nacional, acções que decorrem também "mediante necessária articulação e coordenação com as respectivas instituições" e "dentro dos parâmetros da Constituição e da Lei, salvaguardando sempre o interesse público".
Na conferência de imprensa, o grupo parlamentar da UNITA considerou que o inquérito aos seus deputados tem orientação política e visa intimidar e coagi-los na sua missão de fiscalização, referindo-se a uma visita realizada, em Abril, por cinco deputados do partido, para constatar o funcionamento da Morgue Central de Luanda e do Hospital Geral do Huambo, que motivou críticas da Assembleia Nacional, acusando-os de se aproveitarem da "aflição dos familiares" para filmar e divulgar imagens "que atentam contra a civilidade e as normas que regem o exercício da função parlamentar" com "fins inconfessos".