Está igualmente prevista a produção de 29.686.452 livros para as classes da 1.ª a 4.ª e 14.981.004 exemplares destinados às classes da 5.ª e 6.ª do Ensino Primário.
A PNLE reconhece o livro escolar como ferramenta essencial no processo de ensino e aprendizagem e o seu papel decisivo na formação integral do indivíduo e preparação para a vida em sociedade, refere o Governo em comunicado a que o VerAngola teve acesso.
Segundo o Executivo, o objectivo passa por promover o desenvolvimento de conhecimentos, competências, atitudes, valores e princípios éticos, com foco prioritário nas crianças e jovens.
Para tal, estabelece um quadro legal e institucional que orienta a elaboração, edição, produção, distribuição, utilização, reutilização e conservação dos livros escolares.
A medida abrange as instituições de ensino públicas, público-privadas e privadas, desde a educação Pré-Escolar até ao Ensino Secundário, em conformidade com a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino.
"A PNLE constitui um instrumento jurídico-normativo e didáctico-pedagógico que regula todos os processos relacionados com a produção e o uso dos livros escolares, e aplica-se aos livros escolares e demais materiais curriculares dos níveis de Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Ensino Secundário, nos subsistemas de Ensino Geral, Técnico-Profissional, Formação de Professores, Educação de Adultos e nas modalidades diferenciadas de ensino", acrescenta a nota.
O documento também estabelece regras específicas para a elaboração, edição, avaliação, certificação, produção gráfica, distribuição, vigência, reutilização e preservação dos livros escolares, e constitui uma estratégia orientadora de políticas públicas na área da educação, alinhada às práticas adoptadas em outras regiões e contextos internacionais.
A PNLE está estruturada em dois eixos principais interligados. O primeiro aborda a elaboração e edição do livro escolar e o segundo foca-se na produção gráfica e vigência do livro escolar, por um período de cinco anos a contar do primeiro ano da sua publicação, podendo ser reimpressos anualmente conforme necessidades identificadas.
Entre os pressupostos administrativos, a PNLE destaca que o livro escolar passa a ser elaborado e editado por editoras habilitadas para o efeito, que devem adquirir o caderno de encargos, nos termos definidos por concurso, sendo este elaborado com base nas directrizes curriculares nacionais, incluindo os programas curriculares e as normas que sustentam os critérios de avaliação.
Quanto aos pressupostos didáctico-pedagógicos, o documento determina que o livro escolar deve ser escrito em língua portuguesa, por ser a língua de ensino da República de Angola, sem prejuízo da sua elaboração em línguas nacionais de origem africana e em línguas estrangeiras, sempre que estas figurem como disciplinas num determinado plano de estudo.
De acordo com o Decreto Presidencial, o conteúdo do livro escolar deve potenciar a interligação entre os níveis reprodutivo e aplicativo de aprendizagem, considerando os domínios cognitivo, sócioafectivo e psicomotor, além de evidenciar situações inerentes à realidade angolana, africana e universal, bem como utilizar conteúdos contextualizados às especificidades locais.
O livro escolar, indica ainda Decreto Presidencial, deve ser adaptado para outros formatos alternativos, com destaque para o braille, tendo em conta a inclusão de professores e alunos com deficiência visual, o que demonstra uma preocupação com a acessibilidade e inclusão no sistema educativo.
A avaliação do livro escolar será realizada por uma comissão multissectorial criada pelo titular do Departamento Ministerial responsável pelo sector da Educação, com base em normas e critérios a definir em diploma próprio.
O financiamento das acções previstas na PNLE terá como fonte principal o Orçamento Geral do Estado para o livro escolar das classes de Iniciação e do Ensino Primário, enquanto para os livros do Ensino Secundário as acções para a elaboração, edição, produção gráfica e distribuição serão da responsabilidade das editoras e gráficas habilitadas para o efeito.
Os livros produzidos são propriedade do Estado e de uso obrigatório em todas as instituições que adoptem o currículo oficial.
O processo de monitorização e avaliação da implementação da PNLE priorizará modalidades como monitorização contínua e revisão, avaliação interna e externa.