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Proposto passaporte diplomático para magistrados jubilados e ex-deputados

Uma proposta de lei aprovada pelo parlamento esta Terça-feira, a ser discutida dia 23 em plenário, atribui a juízes dos tribunais superiores e procuradores jubilados, antigos deputados e ex-auxiliares do Presidente da República o direito a passaportes diplomáticos.

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O relatório parecer conjunto da proposta de lei de alteração à Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais de Angola foi aprovado pelas comissões especializadas da Assembleia Nacional (parlamento).

A iniciativa legislativa do Presidente João Lourenço, refere que a mesma visa incluir no universo de entidades beneficiárias do passaporte diplomático os procuradores-gerais da República jubilados, os juízes conselheiros dos tribunais superiores jubilados e os procuradores-gerais adjuntos da República jubilados.

Antigos deputados e antigos auxiliares do Presidente da República, enquanto titular do poder executivo, constam igualmente da lista dos beneficiários do estatuto diplomático.

Segundo o relatório, apresentado na sessão pelo deputado relator, Milonga Bernardo, a lei vigente define e delimita as entidades com direito ao passaporte diplomático, documento de identificação internacional destinado, somente, aos agentes diplomáticos e às demais entidades com esse estatuto.

O relatório, que, juntamente com o diploma, será remetido ao plenário para discussão e votação na generalidade, recorda que diversas entidades em exercício de funções têm direito ao passaporte diplomático, bem como antigos Presidentes da República e juízes presidentes dos tribunais superiores jubilados.

A lei vigente, observa o texto, deixa de fora algumas entidades que, embora já não se encontrem em exercício de funções, gozam do estatuto diplomático.

Nesta sessão, os deputados aprovaram ainda o relatório parecer conjunto na generalidade da proposta de alteração da Lei da Antidopagem no Desporto.

A proposta, requerida em processo de urgência pelo Presidente, tem como objectivo alinhar a legislação nacional com os padrões internacionais aplicáveis à matéria, especialmente com o Código Mundial Antidopagem e com as normas da Agência Internacional Antidopagem (WADA).

“Entretanto, apesar do esforço empreendido na aprovação da Lei da Antidopagem (em Março passado), após remessa e consulta à WADA verificou-se continuar a existir ainda algum desalinhamento entre o previsto na lei e o exigido pela regulamentação internacional”, disse a deputada Rosa Branca, na apresentação do relatório.

Estes desalinhamentos, acrescentou ainda, “podem levar a sanções internacionais, incluindo a exclusão de atletas nacionais de competições internacionais e a perda de oportunidades de eventos desportivos de carácter internacional”, observou a deputada angolana.

A próxima reunião plenária da Assembleia Nacional está agendada para 23 de Maio.

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