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Presidente do BAI alvo de queixa por alegada corrupção e apropriação indevida de bens

O jornalista angolano Rafael Marques e a socióloga Tânia de Carvalho apresentaram esta Segunda-feira uma queixa-crime contra o presidente do conselho de administração do Banco Angolano de Investimento (BAI), José Carlos Paiva, por alegada corrupção e apropriação indevida de bens.

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Na denúncia entregue esta Segunda-feira na Procuradoria-Geral da República (PGR), os cidadãos pedem uma investigação criminal a José Carlos de Castro Paiva por estar em causa a alegada prática de crimes económico-financeiros.

Segundo a queixa, José Carlos de Castro Paiva, que foi presidente da Sonangol UK (Londres), terá usado o seu cargo de gestor naquela empresa para transferir uma percentagem de um investimento da petrolífera estatal no BAI para seu nome próprio.

O documento lembra que quando o BAI foi criado, em Novembro de 1996, a Sonangol era a principal investidora na instituição bancária, com 18,5 por cento das acções, posição que diminuiu 10 por cento ao longo do tempo, tendo esse capital sido assumido por alguns dirigentes da empresa, entre os quais José Carlos Paiva.

"Não se encontraram movimentos financeiros consentâneos e justificativos da compra privada de acções do BAI por parte de José Carlos de Castro Paiva", indicam, acrescentando que este "sempre se comportou e ainda comporta como o verdadeiro proprietário das acções".

O capital terá sido transferido através de várias operações de transferência para entidades sediadas nas Bahamas (Arcinella Assets) e Ilhas Virgens Britânicas (Sforza Properties), bem como para a Dabas Management, controladas pelo ex-gestor da Sonangol UK, o que levou a uma investigação do Senado dos EUA, em 2010, sobre o BAI por suspeitas de que a instituição bancária estivesse a ser usada como veículo para o branqueamento de capitais de altas figuras do regime angolano.

O Senado dos EUA recebeu na altura "informações contraditórias" do BAI: "De modo a evitar a revelação da verdadeira identidade dos beneficiários, de acordo com o referido documento, em Janeiro de 2007, o BAI declarou que os 13,5 por cento das acções detidas solidariamente pelas duas empresas (Arcinella Assets e Sforza Properties) haviam sido colocados sob custódia de José Carlos de Castro Paiva, como presidente do BAI. Mais informou que, de acordo com a sua estratégia e da Sonangol, principal investidor, as acções seriam transferidas "gradualmente para indivíduos privados, à medida que possam gerar riqueza e comprar acções".

A queixa refere que no relatório do Senado norte-americano se verifica "uma tremenda opacidade na divulgação e explicitação de quem são os proprietários do BAI e como obterá as suas participações", o que indiciará uma "tentativa de disfarçar uma apropriação privada de bens públicos".

Salienta também que o BAI "numa linguagem algo equívoca" afirma que a posse de José Carlos de Castro Paiva é meramente fiduciária e que este depois passaria as acções a terceiros angolanos e nota que a estrutura accionista do BAI ainda não é transparente, desconhecendo-se a identidade dos beneficiários efectivos de cinco dos oito principais accionistas.

Além da Sonangol, integram ainda o grupo de accionistas a Oberman Finance Corp (5,00 por cento), Dabas Management Limited (5,00 por cento), Mário Palhares (5,00 por cento), Theodore Giletti (5,00 por cento), Lobina Anstalt (5,00 por cento), Coromasi Participações Lda. (4,75 por cento), Mário Barber (3,87 por cento), Luís Lélis (3,00 por cento) e 'Outros' não identificados, que repartem os restantes 54,88 por cento do capital.

"Consideramos que é do interesse nacional que a PGR proceda a uma investigação aprofundada à forma como determinadas entidades privadas e indivíduos que desempenhavam cargos públicos se tornaram accionistas de bancos dominados pelas entidades públicas de que faziam parte, como é o caso do BAI", escrevem na queixa Rafael Marques e Tânia de Carvalho.

Lembram ainda que "a falta de transparência na banca angolana e a promiscuidade entre os interesses privados e públicos" foi uma das razões que levaram as entidades oficiais norte-americanas a vedar o acesso do sistema financeiro angolano ao sistema financeiro norte-americano.

Os autores da queixa terminam sublinhando que esta participação "é coerente com a defesa da credibilização da justiça" e por acreditarem que "o combate à corrupção e a moralização da sociedade devem ser realizados com recurso aos tribunais e não através da mera agitação de rua, das redes sociais, de meios violentos ou não constitucionais".

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