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Banca e Seguros

BNA prepara candidatura para obter equivalência de supervisão junto da Comissão Europeia

O Banco Nacional de Angola (BNA) decidiu iniciar o processo formal para obter equivalência regulamentar e de supervisão junto da Comissão Europeia a fim de facilitar a actividade transfronteiriça das instituições financeiras, segundo uma nota do regulador.

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“A implementação de regulamentação e processos de supervisão semelhantes aos aplicáveis na União Europeia e o intercâmbio com as autoridades de supervisão da zona Euro irão contribuir decididamente para um sistema financeiro nacional mais sólido, seguro e sustentável”, justifica o BNA.

Além disso, acrescenta, “a obtenção da equivalência irá permitir um envolvimento muito mais expressivo das instituições financeiras da União Europeia (UE) com Angola, devendo resultar em benefícios mútuos para os mercados e instituições dos vários países da UE e de Angola”.

Esta equivalência permite facilitar a actividade transfronteiriça “criando um ambiente prudencial sólido comum, sendo para isso necessário que países terceiros adotem os mesmos padrões elevados de regras prudenciais vigentes na UE”.

A primeira avaliação de países terceiros pela Comissão Europeia com vista ao reconhecimento de equivalência ocorreu em 2014, tendo-se nessa altura considerado existirem apenas 17 países com para atribuição de equivalência pelo Mecanismo Único de Supervisão Bancária da União Europeia (Austrália, Brasil, Canadá, China, Guernsey, Hong Kong, Índia, Ilha de Man, Japão, Jersey, México, Mónaco, Arábia Saudita, Singapura, África do Sul, Suíça e Estados Unidos da América).

O BNA estima que o processe demore até cinco anos, desenvolvendo-se em três fases: alinhamento da regulamentação e dos processos de supervisão prudencial (SREP); execução do ciclo de supervisão com regulamentação e processos equivalentes em colaboração com autoridades de supervisão europeias; e candidatura a equivalência de supervisão e envolvimento de autoridades internacionais.

Os requisitos prudenciais detalhados para instituições de crédito em termos de requisitos de capital, definição e mensuração de risco para risco de crédito, mercado e operacional, liquidez e alavancagem estão definidos no Regulamento de Requisitos de Capital (CRR na sigla inglesa)

Em 2013, a União Europeia (UE) adotou um pacote legislativo que inclui o CRR e a Diretiva de Requisitos de Capital (CRD na sigla inglesa), com o objetivo de reforçar a regulamentação do setor bancário e assegurar um sistema financeiro mais sólido e seguro.

O CRD trata dos procedimentos e processos da supervisão para garantir a monitorização eficaz da governação e práticas de risco e prevê requisitos sobre disposições e regras de governação corporativa que visam aumentar a eficácia da supervisão de riscos.

O CRR prevê também que certas categorias de exposição a entidades localizadas em países fora da UE, incluindo aos seus governos centrais, possam beneficiar do mesmo tratamento (mais favorável) aplicado a exposições aos países da UE em termos de requisitos de capital, quando a Comissão Europeia determina que a supervisão prudencial de um país terceiro e os requisitos regulamentares são pelo menos equivalentes aos aplicados na UE.

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