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Polícia com dificuldades para criminalizar “lotadores” de táxi em Luanda

A polícia admite que a actuação dos chamados “lotadores” de táxi em Luanda, contestada por clientes e transportadores, não pode ser considerada ilegal, devido à "ausência de uma lei que criminaliza" essa prática, mas afirma estar atenta.

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Em declarações hoje à Lusa, o director provincial de Luanda da Ordem Pública, da Polícia Nacional, inspector-chefe, Lázaro da Conceição, referiu que a corporação está a par das reclamações que resultam desta prática e que "desenvolve acções apenas para inibir a prática, que não pode ser criminalizada".

"Se houver comportamentos desviantes, aí sim terá um crime, mas essas cobranças não são puníveis porque não há qualquer disposição legal que as criminalize. De qualquer forma, perturba a vida em sociedade, mas o legislador ainda não entendeu criminalizar essas condutas, que entendemos ser já oportuno", disse.

Estes ‘lotadores” são jovens organizados, na sua maioria desempregados, que nas paragens de táxi (transporte público informal) de Luanda, convencem passageiros a subir em determinada viatura. Por esse serviço, de lotar o táxi, cobram uma taxa que pode variar entre 50 kwanzas e 200 kwanzas por cada viatura, dependendo da sua lotação e do destino.

Actuação que segundo a direcção da Associação Nova Aliança dos Taxistas de Angola (ANATA) é acompanhada de "constantes actos de vandalismo", motivo que levou a organização a lançar uma campanha de sensibilização para tentar acabar com estas práticas e com "cobranças ilícitas".

"As reclamações são não só de taxistas, mas também de passageiros. É de facto um trabalho ilegal e quando actuam de forma coerciva pior ainda. Quando não são obedecidos, promovem actos de vandalismo, partem vidros de viaturas", denunciou na segunda-feira à agência Lusa Geraldo Wanga, presidente da ANATA.

De acordo com Lázaro da Conceição, a Polícia Nacional "está a par" desses relatos e "tem já um levantamento das principais paragens" onde as reclamações são constantes para consequente proibição, mas lamenta a" insuficiência legal para ser considerado, por exemplo, um crime de extorsão".

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