Em comunicado, a que o VerAngola teve acesso, o Governo explica que essa obrigatoriedade perde efeito nos casos em que a localidade não tem produção suficiente para dar resposta à demanda.
"Os produtos que compõem a alimentação escolar devem ser adquiridos prioritariamente a nível local, em agricultores e cooperativas de agricultores familiares, salvo nos casos em que a localidade não produza em escala suficiente para atender a demanda", lê-se na nota.
Dar estímulo à produção agrícola e à sustentabilidade local, bem como aumentar a oferta de alimentos naturais e saudáveis nos estabelecimentos de ensino, são os objectivos desta medida.
"Essa obrigatoriedade tem como propósito estimular a produção agrícola e a sustentabilidade local, assim como ampliar a oferta de alimentos naturais e saudáveis nas escolas, segundo o Decreto Presidencial n.º 83/25 de 15 de Abril, que aprova o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 2025-2027", aponta o Executivo.
Esta articulação entre agricultura familiar e o PNAE, adianta o comunicado, "serve para potencializar mudanças no sistema alimentar local, criando impacto na melhoria da qualidade de vida dos agricultores e das comunidades e na oferta de refeições saudáveis para os alunos".
No sentido de garantir a implementação de forma eficaz desta medida, os gabinetes provinciais da Agricultura, em conjunto com os gabinetes municipais do mesmo sector, "deverão apresentar ao Conselho Provincial de Alimentação Escolar o mapeamento de agricultores e cooperativas de agricultores familiares, bem como as potencialidades agrícolas e culturas de cada município, para direccionar os responsáveis pela execução do programa sobre as localidades onde deverão ser efectuadas as aquisições dos produtos".
"Neste sentido, o Decreto Presidencial estabelece que, no mínimo, 30 por cento dos recursos financeiros destinados ao PNAE devem ser aplicados na compra de produtos directamente aos agricultores e cooperativas familiares locais, para reforçar o compromisso com o desenvolvimento sustentável", lê-se na nota.
Segundo o Governo, a alimentação escolar inclui um lanche, de preferência à base de produtos locais, e uma refeição sólida, preparada nas cozinhas escolares, comunitárias ou por empresas contratadas pelas administrações municipais.
"Os alimentos disponibilizados dentro dos estabelecimentos de educação e ensino, através de serviço prestado por cantinas, refeitórios, cozinhas ou outros, devem obedecer a requisitos nutricionais, de higiene e segurança, segundo a legislação, e estão sujeitos a aprovação e controlo higiénico-sanitário por parte dos responsáveis dos sectores da Educação e da Saúde a nível do município, e das autoridades competentes a nível provincial do Programa Nacional de Alimentação Escolar", refere o comunicado.
Segundo a nota, o PNAE tem em vista "universalizar a oferta da alimentação escolar para as crianças matriculadas na educação pré-escolar e ensino primário, em escolas públicas, assim como reforçar as políticas essenciais para a promoção da educação, protecção social, saúde, equidade de género e segurança alimentar e nutricional para o desenvolvimento integral das mesmas em idade escolar".
De acordo com o decreto presidencial, este programa aparece na sequência da implementação do Programa de Merenda Escolar (PME), "aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 138/13, de 24 de Setembro, e constitui um instrumento orientador de medidas de políticas públicas no domínio da promoção da alimentação e nutrição em ambiente escolar".
"O objectivo do PNAE é também contribuir para estimular a capacidade de apreensão de conhecimentos das crianças, redução da prevalência de má nutrição e dos factores de risco associados às doenças crónicas não transmissíveis, e para o fortalecimento dos factores de protecção, relacionados com a alimentação saudável", refere ainda o comunicado.
O Governo informa igualmente que a implementação deste programa nacional é da "responsabilidade do Ministério da Educação, sob supervisão da ministra de Estado para a Área Social, por via da apresentação trimestral de um relatório de balanço, em sede da Comissão para a Política Social", estando igualmente envolvidos os ministérios da Saúde, da Agricultura e Florestas, das Finanças, da Acção Social, Família e Promoção da Mulher e da Indústria e Comércio.