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TC chumba pedido da UNITA para declarar inconstitucional norma do parlamento

O Tribunal Constitucional (TC) recusou, esta Quinta-feira, declarar a inconstitucionalidade de uma norma do parlamento, que segundo a UNITA viola a Constituição e inviabilizou a discussão do processo de destituição do Presidente da República.

: Lusa
Lusa  

Em Dezembro do ano passado, o grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) remeteu junto do Tribunal Constitucional um processo sobre a fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade da norma do Regimento da Assembleia Nacional, no âmbito do processo de acusação e destituição do Presidente da República.

Num acórdão divulgado esta Quinta-feira, os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional decidiram "negar provimento ao pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma n.º 3 do artigo 284.º do Regimento da Assembleia Nacional".

Essa norma refere que "recebida a proposta de iniciativa do processo de acusação e destituição do Presidente da República, o plenário da Assembleia Nacional reúne-se de urgência e cria, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, uma Comissão Eventual, a fim de elaborar relatório parecer sobre a matéria, no prazo que lhe for fixado".

Por seu lado, a Constituição prevê no ponto 5 do artigo 129 que "a proposta de iniciativa é apresentada por um terço dos deputados em efectividade de funções" e que "a deliberação é aprovada por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções, devendo, após isso, ser enviada a respectiva comunicação ou petição de procedimento ao Tribunal Supremo ou ao Tribunal Constitucional, conforme o caso".

Na decisão, de 30 páginas, o plenário de juízes considera que "na verdade, o número 5 do artigo 129 da Constituição nada discorre sobre os procedimentos a adoptar pela Assembleia Nacional após receber a proposta de iniciativa dos processos de responsabilização criminal e de destituição do Presidente da República, bem como não dispõe expressamente sobre a criação de uma comissão eventual".

"Assim sendo, quer o Tribunal Supremo, quer o Tribunal Constitucional, conforme o caso, não podem promover a responsabilização criminal e a destituição do Presidente da República sem que haja o impulso acusatório da Assembleia Nacional", lê-se no acórdão.

O grupo parlamentar da UNITA reclamou que a presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira, na sessão plenária extraordinária de 14 de Outubro de 2023, violou os preceitos legais sobre a criação de uma Comissão Eventual que deveria elaborar um relatório-parecer sobre o processo de destituição, proposto por 90 deputados do principal partido da oposição, e que seria depois discutido e votado no plenário.

Segundo o grupo parlamentar do maior partido da oposição, Carolina Cerqueira "foi forçada" a recorrer a vários "expedientes extra-regulamentares" e inconstitucionais para impedir que os deputados votassem, de forma secreta, a favor ou contra a criação da comissão eventual.

A UNITA considerou que nos termos da Constituição e do próprio Regimento da Assembleia Nacional, as votações são antecedidas de num projecto de resolução, porém, em 14 de Outubro de 2023, Carolina Cerqueira decidiu inverter as regras do "jogo democrático" e impôs uma deliberação sem esse projecto de resolução.

 

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