A decisão foi tornada pública pelo ministro titular do sector, Francisco Queirós, afirmando que os referidos casamentos faziam parte da lista dos serviços mínimos da Justiça, mas que o Decreto Presidencial 82/20, que determina o estado de emergência, "suspende-os tacitamente".
"O Decreto Presidencial não incluiu os casamentos agendados na lista dos serviços mínimos do Ministério da Justiça, o mesmo tem carácter obrigatório para o todo o sector, razão porque, sob pena de desobediência, entendemos retirar os casamentos já agendados da lista dos serviços mínimos", disse o ministro em declarações à imprensa.
Francisco Queirós, que "lamentou profundamente" os transtornos em consequência da medida pediu também "desculpas e compreensão" aos nubentes e respectivas famílias, referindo que a medida surge apenas em obediência ao decreto.
Porque, notou, "a palavra de ordem hoje é ficar em casa para cortarmos a transmissão da covid-19".
O país que cumpre esta Segunda-feira o décimo primeiro dia do estado de emergência para conter a propagação da covid-19, conta com catorze casos confirmados da doença, entre os quais dois óbitos e dois doentes recuperados.
O estado de emergência – de quinze dias prorrogáveis – decorre até 11 de Abril.