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Governo abre excepção para regresso de cidadãos às suas províncias

As autoridades angolanas vão abrir excepções à cerca sanitária interprovincial, este Sábado e Domingo, para que os cidadãos que ficaram fora das suas províncias devido ao estado de emergência possam regressar às suas zonas de origem.

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A informação foi avançada pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, quando apresentava na Assembleia Nacional as medidas decorrentes do estado de emergência, cuja prorrogação foi esta Quinta-feira aprovada pelo parlamento por mais 15 dias.

Adão de Almeida referiu que, no essencial, são mantidas as medidas de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus, que já provocou em Angola dois óbitos de um total de 19 casos positivos, dos quais dois recuperados.

Em relação à cerca sanitária provincial, mantêm-se os princípios fundamentais, ou seja, continua interdita a circulação interprovincial no território nacional, com excepção da entrada e saída de bens de serviços essenciais, de ajuda humanitária e entrada e saída de doentes.

O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República disse que a 11 e 12 de Abril, os primeiros dois dias do período de prorrogação, será levantada, de forma temporária, a cerca sanitária provincial, "para permitir que cidadãos que estejam numa província diferente daquela em que residam possam regressar à sua província".

"Quando entrou em vigor o Estado de emergência alguns cidadãos não estavam nas suas províncias e não puderam regressar, o princípio é que nesses dois dias sejam criadas condições para que esses cidadãos se movimentem e no dia 13 volta a encerrar a circulação interprovincial", frisou.

A segunda fase do estado de emergência em Angola vai vigorar das 00h00 do dia 11 de Abril até à meia-noite do dia 25 de Abril.

"Durante esse período, grosso modo, mantêm-se as medidas de excepção já aprovadas e que estão a vigorar neste momento", referiu Adão de Almeida.

Com o estado de emergência, ficam suspensos "no todo ou em parte" alguns direitos fundamentais, nomeadamente o da inviolabilidade do domicílio, direito de propriedade, direito à livre iniciativa económica, liberdade de culto, liberdade de residência, circulação e emigração, liberdade de reunião e manifestação, direito à greve e direito gerais dos trabalhadores.

Relativamente às limitações da liberdade de circulação, na segunda fase do estado de emergência, está prevista, no caso das excepções, a exigência de declarações por parte das entidades patronais que atestem que o cidadão está escalado para trabalhar durante o período do estado de emergência. Este deverá também fazer-se acompanhar de um passe de trabalho.

No segundo período do estado de emergência, ficam também interditas as entradas e saídas do território nacional por qualquer meio, com excepções para a entrada e saída de bens essenciais, ajuda humanitária e a entrada e saída de doentes.

"Mantém-se a quarentena obrigatória para os cidadãos expostos à infeção e que provenham do exterior, de países afectados pela pandemia", apontou Adão de Almeida.

Para mercados e venda ambulante está permitido o seu funcionamento, com algumas alterações, sendo a principal delas a limitação dos dias de funcionamento.

Estes serviços vão funcionar três vezes por semana - Terça-feira, Quinta-feira e Sábado - mantendo o horário de funcionamento das 06h00 às 13h00, princípios válidos igualmente para a venda ambulante.

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