"Os departamentos ministeriais, governos provinciais, administrações municipais, comunais e de distrito urbano podem optar pela adopção de planos de rotação do pessoal na modalidade de trabalho intermitente de um dia de trabalho seguido de suspensão, ou pela modalidade de trabalho de uma semana laboral seguida de suspensão por igual período", refere um decreto executivo datado de 2 de Abril e consultado pela Lusa na Sexta-feira.
O documento, assinado pela ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues Dias, refere que os organismos abrangidos pelo decreto "devem criar as condições de segurança e locomoção" dos funcionários durante o estado de emergência.
O regista 14 casos de infecção, dos quais resultaram duas mortes.