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BNA volta a não mexer na taxa de juro em Abril

A taxa de juro base vai manter-se nos 16 por cento pelo menos até final deste mês, por decisão do Banco Nacional de Angola (BNA), apesar de uma nova aceleração nos preços, devido ao início do ano escolar.

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A decisão consta da nota oficial sobre a reunião mensal do Conselho de Política Monetária (CPM) do BNA, encontro que serve para avaliar os indicadores de crescimento económico e as contas fiscais e monetárias, neste caso de Fevereiro.

"Na sequência da análise efectuada à evolução dos principais indicadores macroeconómicos, o CPM constatou que a principal causa do aumento da inflação mensal, face ao período anterior, deveu-se a um factor sazonal e irregular associado ao pagamento de matrículas e propinas escolares", explica o banco central.

No mês de Fevereiro de 2017, a taxa de inflação mensal, medida pelo Índice de Preços no Consumidor da província de Luanda, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística, foi de 2,59 por cento, contra 2,29 por cento em Janeiro. Só a classe "Educação" viu os preços subirem 43,89 por cento em Fevereiro.

"Foi prestada particular atenção à evolução dos preços na economia nacional, tendo o CPM notado que a inflação homóloga continua a perseguir a sua trajectória decrescente iniciada em Janeiro de 2017", lê-se ainda.

A inflação em Angola fechou o ano de 2016 (Janeiro a Dezembro) nos 42 por cento, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística.

A taxa de juro, cujas variações podem servir para controlar a evolução da inflação, esteve fixada até Julho de 2014 em 8,75 por cento, após um corte, na altura, de meio ponto percentual.

Aumentou há um ano e meio para nove por cento, tendo iniciado um ciclo de subidas, com três aumentos só em 2016, o último dos quais em Junho.

Na reunião de 31 de Março do CPM além de manter a taxa base de juro nos 16 por cento ao ano até 28 de Abril (próxima reavaliação), o BNA decidiu não alterar a taxa de juro de facilidade permanente de cedência de liquidez, fixada nos 20 por cento ao ano, e a taxa de juro da facilidade permanente de absorção de liquidez a sete dias, que continua nos 7,25 por cento ao ano.

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