O diploma legal foi apresentado pelo ministro da Administração do Território de Angola, Bornito de Sousa, durante um encontro com jornalistas e formadores de opinião.
A referida lei tem como objectivos estabelecer um código para o país, para cada província, municípios, comunas e distritos urbanos e harmonizar a grafia dos nomes das várias localidades.
Segundo Bornito de Sousa, no caso de se atribuírem novos nomes, por exemplo em línguas nacionais, vão funcionar duas regras, nomeadamente a sua corretã grafia, em consulta com entidades competentes, e a sua alteração baseada na lei.
O governante frisou que a lei vem evitar o que acontecia até agora, em que cada instituição "escrevia à sua maneira". "Basicamente a grafia utilizada nesta lei, nos nomes das localidades, já teve em conta um conjunto de princípios. Basicamente utilizamos três regras, a primeira é de que as localidades com denominações existentes à altura da independência mantêm a grafia dessa altura, por isso é que surge aquele problema se Cuando Cubango é com ‘c' ou com ‘k', se kwanza é com ‘c' ou com ‘k'", referiu o ministro.
O titular da pasta da Administração do Território reforçou que o objetivo é manter-se a grafia latina dos nomes que existiram à altura antes da independência.
Bornito de Sousa sublinhou que, em rigor, se fossem alterados os nomes para as línguas nacionais até o nome de Angola, teria de ser alterado por se tratar de um aportuguesamento da palavra Ngola.
O ministro recordou que em tempos surgiu uma corrente que defendia a mudança de todos os ‘c' por ‘k', mas que seguindo esta regra estar-se-ia a cometer erros, "porque por exemplo cubango é um aportuguesamento, já que em língua nacional não existe Cubango, mas Cuvango ou Okavango".
"Se eu mudo Cuando Cubango e ponho KK não estou a fazer nada, não faz sentido", disse o ministro, acrescentando que o princípio do legislador não é fazer uma mudança universal de todos os nomes, porque implicaria a mudança por exemplo de mapas e mapas aeronáuticos.