João Lourenço, no despacho presidencial n.º 64/22 de 25 de Março, já publicado em Diário da República e a que a Lusa teve acesso, refere que a alienação dos activos do Estado no BCGA será por meio de uma Oferta Pública Inicial (OPI) na Bolsa de Dívida e Valores de Angola (Bodiva).
O processo de privatização "deve obedecer aos direitos societários consagrados aos demais accionistas, conforme acordos celebrados para o exercício do direito de preferência sobre os 15 por cento das acções representativas do capital social do banco".
Segundo o Presidente, uma percentagem de 2 por cento das acções representativas do capital social "deve ser reservada para a aquisição em condições especiais pelos trabalhadores, nos termos da lei".
À ministra das Finanças, Vera Daves, é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a verificação da validade e legalidade de todos os actos subsequentes, no âmbito do procedimento da contratação de serviços e intermediação financeira.
A privatização de activos e/ou empresas públicas em Angola é gerida pelo Programa de Privatizações (Propriv) do Governo que inscreve a privatização de activos dos sectores da indústria, banca, telecomunicações, agricultura e outros.