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BNA multa banca por várias violações de procedimentos

O Banco Nacional de Angola (BNA) instaurou 490 processos sancionatórios às instituições financeiras do país, entre Julho e Dezembro de 2019, com 158 sanções no valor de 421,664 milhões de kwanzas.

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No período, o departamento de Regularização e Organização do Sistema Financeiro do BNA registou igualmente doze advertências.

Em comunicado, a que a Lusa teve acesso esta Quarta-feira, o BNA refere que em relação aos bancos foram aplicadas 50 sanções que correspondem a 288,17 milhões de kwanzas e cinco advertências.

No domínio cambial os bancos comerciais praticaram várias infracções, nomeadamente incumprimentos do reporte das operações cambiais de importação de mercadorias, das normas e procedimentos de operações cambiais e do limite de liquidez.

Em relação à matéria prudencial, o BNA registou incumprimentos das normas de registo das redes de agência de dependências, dos prazos dos reportes periódicos e das normas sobre o registo especial dos órgãos sociais.

Incumprimentos das normas sobre o combate ao branqueamento de capitais, governação corporativa e sistemas de controlos internos e do reporte estatístico sobre fraudes foram também registados nos últimos cinco meses de 2019.

No âmbito do monitoramento das actividades das instituições financeiras do país, o BNA constatou também infracções relativas à conduta financeira, nomeadamente incumprimentos do reporte sobre o questionário de auto-avaliação e do reporte estatístico de reclamações.

Segundo o banco central, foram também aplicadas sanções pecuniárias correspondentes a 133,4 milhões de kwanzas às instituições financeiras não bancárias relativas às infracções praticadas no período.

Entre Julho e Dezembro de 2019, o BNA registou sete admoestações às instituições financeiras não bancárias, sobretudo pela "violação dos prazos" para a realização de vários reportes.

Não cumprimento das regras e procedimentos das normas cambiais, do reporte das operações de remessas de valores, do reporte das operações de remessas de valores, do reporte e publicação do relatório de contas e do reporte dos balancetes trimestrais contam das infracções.

Incumprimentos das normas sobre a adequação do capital social mínimo, do reporte sobre o volume de créditos concedidos, dos prazos de reportes periódicos e do reporte sobre taxas compõem ainda a lista de infracções das instituições financeiras não bancárias de Angola.

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