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Política

Lei da Advocacia restringe acesso de estrangeiros e deputados eleitos à actividade

O advogado eleito deputado à Assembleia Nacional está proibido de conduzir processos judiciais contra o Estado face à entrada em vigor, este mês, da nova Lei da Advocacia, que restringe ainda o acesso a estrangeiros.

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A legislação, consultada esta Sexta-feira pela Lusa e que substitui a anterior, há 20 anos em vigor, limita ainda a 30 dias a permanência de advogados estrangeiros em escritórios angolanos, no âmbito de relações com escritórios correspondentes de outros países.

Contudo, fica definido que "o contacto e a assistência aos clientes locais têm que passar obrigatoriamente por advogados autorizados a exercer advocacia em território angolano", não podendo os correspondentes estrangeiros estabelecer "qualquer tipo de contacto directo com instituições angolanas".

A nova legislação é justificada, no preâmbulo da mesma, com a necessidade de actualizar a anterior, que estabeleceu o "livre exercício da advocacia, como profissão liberal e o princípio da auto-organização e regulação através da Ordem dos Advogados Angolanos", lei com 20 anos que "cumpriu o seu papel, ao lançar as bases para a criação de uma classe" devidamente organizada.

Além do "aumento do número de advogados em Angola", a lei reconhece que se vem assistindo "a amiúde, ao exercício ilegal da advocacia em Angola" por nacionais e estrangeiros, "gerando uma concorrência desleal".

A Lei da Advocacia, aprovada no parlamento e promulgada este mês pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, impede deputados à Assembleia Nacional, membros das Forças Armadas ou Militarizadas no activo, membros dos gabinetes dos titulares de órgãos de soberania e ministeriais ou directores-nacionais, enquanto advogados, de "exercer o patrocínio e a assistência judiciária em processos contra o Estado".

O título profissional de advogado fica "exclusivamente reservado aos licenciados em direito com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados de Angola", actividade que, por outro lado, está vedada a governadores e vice-governadores provinciais, ministros, funcionários dos tribunais, polícias, além de magistrados judiciais e do Ministério Público, Presidente e vice-Presidente da República.

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