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Ambiente

Governo corta 10 por cento nas capturas de peixe autorizadas para 2017

O Governo autorizou um máximo de quase 320 mil toneladas para captura de pescado em 2017, menos 10 por cento face ao ano anterior, mas mantendo para a pesca artesanal autorização para operar de até 5500 embarcações.

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De acordo com o regulamento da actividade de pesca durante o ano de 2017, que entrou em vigor a 6 de Março e ao qual a Lusa teve acesso esta Quinta-feira, volta ainda a ser recomendado, para a pesca de cerco, o "licenciamento de 90 embarcações no máximo".

Para a pesca industrial (palangre e emalhar) são autorizadas 40 embarcações e outras 25 para a pesca de camarão de profundidade, ainda 15 para a pesca da gamba costeira e mais 100, no limite, para a pesca do atum do alto (no limite de 10 embarcações por empresa).

O regulamento sobre as medidas de gestão das pescarias marinhas, da pesca continental e da aquicultura para 2017 estabelece um Total Admissível de Captura (TAC) de pescado, liderado pelas espécies pelágicas (neste caso no máximo de 254.869 toneladas), como carapau ou sardinha, entre outros.

Permite ainda a captura de roncadores (12.787 toneladas), corvinas (8657 toneladas), caranguejo de profundidade (1200 toneladas) ou camarão (1200 toneladas).

Totaliza desta forma um limite de pesca, em 2017, de 319.232 toneladas, contra as 361.402 toneladas autorizadas, quer em 2016, como em 2015.

O documento, da responsabilidade do Ministério das Pescas, estipula igualmente prazos em que alguns tipos de pesca ficam vedados, ao longo do ano, em diferentes zonas do país, como medida de protecção.

É estabelecida uma área reservada de pesca equivalente à extensão do mar territorial até às quatro milhas náuticas, bem como as águas continentais, para a pesca artesanal, podendo estender-se até oito milhas náuticas na zona norte, entre Ambriz e o enclave de Cabinda.

É ainda proibida "qualquer actividade de pesca" num raio de mil metros das plataformas petrolíferas em águas nacionais, enquanto área de segurança.

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