Em comunicado, a que o VerAngola teve acesso, a tutela informa que o dia 13 de Fevereiro deste ano, "referendo ao Carnaval, é consagrado feriado nacional" e, tendo em conta que, a referida data se assinala a uma Terça-feira, deverá "dar lugar à ponte, com a consequente suspensão da actividade laboral no dia útil anterior", nomeadamente Segunda-feira, 12 de Fevereiro.
Assim, adianta o ministério, "é acrescida uma hora e meia ao período diário de trabalho na função pública, entre os dias 5 e 9 de Fevereiro do presente ano".
Segundo a tutela, cabe aos responsáveis de cada órgão ou serviço administrativo "velar pelo cumprimento" da referida medida.
"Não estão abrangidos pela presente circular os trabalhadores que laborem em regime de turnos", avisa ainda o ministério.