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AN vota sobre Regime Fiscal Aplicável à Concessão Petrolífera da Zona Marítima de Cabinda na Quinta-feira

A Assembleia Nacional (AN) vai discutir e votar, esta Quinta-feira, 23 de Fevereiro, o Projecto de Lei de Autorização Legislativa sobre a Alteração do Regime Fiscal Aplicável à Concessão Petrolífera da Zona Marítima de Cabinda (Bloco 0).

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De acordo com um comunicado do parlamento, a que o VerAngola teve acesso, o documento foi aprovado, esta Quarta-feira, pelas comissões de especialidade, sendo que na Quinta-feira será submetido à discussão e votação na AN.

"Aprovado nesta Quarta-feira pelas comissões de especialidade, por unanimidade, com 30 votos, o documento será submetido amanhã [Quinta-feira], 23, à discussão e votação do Plenário da Assembleia Nacional", lê-se na nota.

O referido documento, acrescenta o comunicado, "visa tornar os novos projectos mais atractivos e garantir o financiamento dos investimentos, bem como o aumento da produção de petróleo e gás no território nacional, estando previsto para 31 de Dezembro de 2030 o fim do período da concessão".

Citada na nota, a deputada Lourdes Caposso, como relatora da 1.ª Comissão de Trabalho Especializada, referiu que a "aprovação dos incentivos e dos benefícios fiscais para a Concessão Petrolífera da Zona Marítima de Cabinda aporta vários benefícios económicos, financeiros e sociais para o sector dos petróleos e para o Estado", dando como exemplo a electrificação de Cabinda.

O Projecto de Lei de Autorização Legislativa, explica o comunicado, possibilita "autorizar o Titular do Poder Executivo a legislar sobre o Regime Fiscal Aplicável à Concessão Petrolífera da Zona Marítima de Cabinda – Bloco 0", com o intuito de eliminar "as imprecisões do Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/22, de 23 de Julho", de modo a adequar o regime fiscal vigente e garantir "condições económicas que promovam a optimização da produção e acautelem a rentabilidade e sustentabilidade das operações petrolíferas na área da concessão".

"A alteração dos termos constantes do Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/22, de 23 de Julho tem em vista a prossecução dos objectivos subjacentes à prorrogação da concessão do Bloco 0 e a atribuição dos respectivos incentivos fiscais para o aumento da geração da receita fiscal e parafiscal decorrente da actividade petrolífera", lê-se ainda no comunicado.

Além disso, tenciona também "conceder efeitos retroactivos ao regime fiscal atribuído à concessão; consagrar regras transitórias relativas à mudança do regime aplicável ao activo imobilizado; consagrar os custos dedutíveis; estabelecer o regime de gás natural; alterar a fórmula de cálculo da taxa interna de rentabilidade e indicar o conceito de recursos por desenvolver", completa a nota.

 

 

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