O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), em comunicado disponibilizado no seu Facebook, explica que as datas coincidem com os dias de Terças-feiras, "devendo dar lugar à ponte, com a consequente suspensão da actividade laboral no dia útil anterior".
Assim, a tutela adianta que será adicionada uma hora e meia ao período diário de trabalho na função pública entre 17 e 25 de Fevereiro e 2 e 4 de Março.
A nota dá ainda conta de que "não estão abrangidos pela presente circular os trabalhadores que laborem em regime de turnos".