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Decretada tolerância de ponto nos dias 28 de Fevereiro e 7 de Março

Foi decretada tolerância de ponto para os dias 28 de Fevereiro e 7 de Março. Assim, a actividade da função pública estará suspensa nesses dois dias, que dizem respeito aos dias que antecedem dois feriados nacionais: o Dia do Carnaval, a 1 de Março, e o Dia Internacional da Mulher, a 8 de Março.

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O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), em comunicado disponibilizado no seu Facebook, explica que as datas coincidem com os dias de Terças-feiras, "devendo dar lugar à ponte, com a consequente suspensão da actividade laboral no dia útil anterior".

Assim, a tutela adianta que será adicionada uma hora e meia ao período diário de trabalho na função pública entre 17 e 25 de Fevereiro e 2 e 4 de Março.

A nota dá ainda conta de que "não estão abrangidos pela presente circular os trabalhadores que laborem em regime de turnos".

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