Foi a 23 de Dezembro que o Tribunal arrestou os bens de Isabel dos Santos. No despacho, o tribunal referiu que se o Estado quisesse avançar com uma acção judicial contra a empresária o teria de fazer nos próximos 30 dias.
De acordo com a agência de notícias Angop, a data limite terminava a 30 de Janeiro, altura em que estavam a decorrer as férias judiciais. Por essa razão, o prazo ficou suspenso até que o novo ano judicial se iniciasse.
O novo ano judicial arranca no início de Março, estimando-se que a acção judicial comece a ser apreciada pelo tribunal nessa altura.
Na acção, o Estado pede que a empresária pague uma indemnização no valor de 1,136,996 dólares.