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PGR interdita saída do país dos deputados Manuel Rabelais e Higino Carneiro

Os deputados Higino Carneiro e Manuel Rabelais, ambos arguidos em processos que envolvem acusações de peculato, entre outros crimes, estão impedidos de sair do país, decidiu a Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Em comunicado distribuído à imprensa, a PGR refere que Manuel Rabelais, deputado à Assembleia Nacional pelo MPLA, foi constituído arguido por haver indícios de factos que constituem "actos de gestão danosa de bens públicos, praticados enquanto director do Gabinete de Revitalização da Comunicação Institucional e Marketing (GRECIMA)", entre 2012 e 2017.

Manuel Rabelais, que foi impedido de sair do país no dia 24 de Janeiro, quando pretendia viajar para Portugal, foi ouvido em interrogatório pelo Ministério Público, existindo indícios da prática dos crimes de peculato, violação de normas de execução do plano e orçamento, abuso de poder, associação criminosa, corrupção passiva e branqueamento de capitais.

Face à gravidade das infracções, refere o comunicado, ao deputado foram aplicadas as medidas de coação pessoal de termo de identidade e residência, obrigação de apresentação periódica às autoridades e a interdição de saída do país.

O processo segue os trâmites para a sua conclusão e o arguido pode "continuar a desempenhar as suas funções de deputado à Assembleia Nacional", refere a nota da PGR.

Relativamente ao deputado Higino Carneiro, interrogado pela primeira vez na Terça-feira, na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), a PGR avança que há suspeitas de gestão danosa de bens públicos, praticados enquanto governador da província de Luanda, no período entre 2016 e 2017.

Da sua audição, resultaram indícios da prática dos crimes de peculato, violação de normas de execução do plano e orçamento, abuso de poder, associação criminosa, corrupção passiva e branqueamento de capitais.

Pela gravidade das infracções, o Ministério Público aplicou como medidas de coação pessoal o termo de identidade e residência, obrigação de apresentação periódica às autoridades e a interdição de saída do país.

Enquanto prossegue o processo até à sua conclusão, o deputado pode continuar a exercer as suas funções no parlamento.

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