O aviso oficial do BNA (01/2017) é dirigido à realização de investimentos no mercado de valores mobiliários por entidades não residentes cambiais, pessoas singulares ou colectivas, que apenas podem aceder "mediante a utilização de fundos provenientes do exterior, em valores mobiliários sem maturidade ou cuja maturidade seja igual ou superior a um ano".
"A transmissão, alienação ou cessão da titularidade dos valores mobiliários por não residentes cambiais só pode ser efectuada a favor de entidades não residentes cambiais", refere ainda a nova regulamentação.
Esta possibilidade já tinha sido adiantada anteriormente pela presidente do Conselho de Administração da Comissão de Mercados de Capitais, Vera Daves, numa altura em que o nosso país transacciona apenas dívida pública neste mercado.
O BNA, que não estabeleceu ainda condições e limites para estes investidores, refere que as operações cambiais relacionadas com a realização de investimentos em valores mobiliários por entidades não residentes cambiais devem ser realizadas através dos bancos autorizados a operar no país e registados no mercado regulamentado.
Essas operações "não carecem de autorização prévia" do BNA, "sendo obrigatório o seu registo no prazo de 48 horas", mas nos moldes que ainda vão ser estabelecidos em regulamentação específica.
O aviso do BNA refere ainda que esta regulamentação sobre o acesso de investidores estrangeiros ao mercado de capitais angolano deve entrar em vigor no prazo de 30 dias, a contar de Fevereiro.