A informação consta de um decreto assinado por José Eduardo dos Santos, com data de 2 de Fevereiro e ao qual a Lusa teve acesso esta Terça-feira, prevendo que a emissão seja feita “por conversão, após validação, de atrasados da execução orçamental dos exercícios de 2013, 2014, 2015 e 2016”.
As Obrigações do Tesouro gozam de garantia de reembolso integral na data do vencimento, por força das receitas gerais do Estado, ficando a emissão a cargo do Banco Nacional de Angola (BNA) enquanto o Ministro das Finanças ainda terá de estabelecer o valor facial e taxa de juro dos cupões, bem como prazos de reembolso, que serão entre quatro a 14 semestres.
"Os juros de cupão são pagáveis semestralmente na moeda de emissão [kwanza angolano], na respectiva data de vencimento", refere ainda o mesmo decreto.