Teresa Dias falava esta Quarta-feira na Assembleia Nacional na discussão e votação do pedido de autorização legislativa para o Presidente da República alterar a tabela salarial e dos subsídios ou suplementos remuneratórios da função pública, aprovado, por unanimidade, com 180 votos a favor.
A governante sublinhou que foi estabelecido com as centrais sindicais que reivindicavam melhorias salariais e de condições de trabalho, que os pagamentos deveriam reflectir-se a partir do mês de Janeiro, mas insistiu que o aumento dos salários na função pública obedece a uma lógica própria, um deles a autorização legislativa para alterar o decreto-lei que estabelece os princípios gerais da aplicação e organização das tabelas salariais.
“O Governo já assumiu publicamente e eu reitero que os pagamentos vão ser retroactivos, pagando a partir de Janeiro”, garantiu a ministra, explicando que a tabela indiciária “é a forma de organização de uma progressão salarial em função da valorização das categorias e cargos, resultantes do processo de fixação e atualização salarial”.
Segundo a ministra, o impacto financeiro estimado é de cerca de 50 mil milhões de kwanzas mensais, inscritos de forma agregada no orçamento do Estado para 2025, com todas as unidades orçamentais já a contemplarem o incremento de 25 por cento na rubrica das despesas com o pessoal.
“Este ajuste de 25 por cento é para todo o universo de cerca de cerca de 800 mil funcionários e agentes administrativos da função pública”, referiu a titular da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.
Teresa Dias respondeu aos comentários de deputados sobre a exiguidade dos salários, garantindo que o executivo tem apresentado algumas políticas paralelas no sentido de minimizar, mitigar, aquilo que são os impactos do poder de compra dos concidadãos.
Na reunião plenária, o parlamento aprovou também a alteração à Lei Geral da Electricidade, a Proposta de Lei do Cofre Geral dos Tribunais, a Proposta de Lei sobre o Regime Especial de Disponibilização e Consumo das Bebidas Alcoólicas, a Proposta de Lei da Provedoria de Justiça e a Proposta de Lei que altera a Lei sobre a Designação e Execução dos Actos Jurídicos Internacionais.