A decisão foi comunicada numa circular, a qual "determina que, doravante, todos os julgamentos relativos aos crimes contra vandalização de bens públicos, bem como as respectivas penas aplicadas devem ser divulgados nos diversos meios de comunicação social”, lê-se numa nota do CSMJ.
A medida é justificada com a necessidade de “prevenção geral e especial”, face ao “aumento exponencial de atos que configuram crimes contra vandalização de bens públicos, que têm gerado alarme social”, e danos patrimoniais avultados, “colocando em risco a sustentabilidade do investimento público”.
Aprovada no ano passado, a lei que criminaliza o vandalismo de bens públicos em Angola prevê penas de prisão que variam entre os três e os 25 anos e visa punir quem danifica bens públicos ou serviços públicos, ou quem promove o vandalismo.
Partidos da oposição e organizações da sociedade civil expressaram, na altura, as suas preocupações face à nova lei por considerarem que alguns dos artigos podem pôr em causa o exercício das liberdades de reunião e manifestação, violando a Constituição.