A medida está expressa no Instrutivo n.º 01/2023 de 9 de Janeiro, que determina as "regras e procedimentos que as instituições financeiras bancárias devem observar no reporte de informação estatística sobre transacções com o exterior".
O BNA, no instrutivo – citado pela Angop e ao qual o VerAngola teve acesso – explica que havia a "necessidade de se regulamentar as regras e procedimentos para o reporte de informação estatística" acerca das transacções com o exterior pelas instituições bancárias, com o objectivo de se garantir "a qualidade do sistema de acompanhamento e tratamento das operações cambiais", assim como assegurar "a correcta definição e execução da política cambial".
Desse modo, a comunicação com o banco central deve ser feita "mediante cópias das mensagens MT103 - Customer Payments and Cheques, MT202 - Financial Institution Transfers e MT700 - Documentary Credits and Guarantees", lê-se no instrutivo.
Além disso, segundo o documento, os bancos vão também passar a obedecer as novas normas de preenchimento na SWIFT.
Já relativamente a despesas, o BNA assegura que a "adesão ao serviço FINInform não acarreta qualquer custo adicional" para as instituições.
Este instrutivo, adianta o banco central, "entra em vigor 180 dias depois da sua publicação".
Consulte o instrutivo na íntegra aqui.