A medida consta do decreto presidencial sobre o estado de calamidade pública, actualizado pelas autoridades angolanas.
De acordo com o coordenador da Comissão Interministerial de Combate e Prevenção contra a Covid-19, Francisco Furtado, fica isento da quarentena domiciliar o cidadão que tenha imunização completa e teste negativo ao SARS-CoV-1 após desembarque.
"Significa dizer que os cidadãos que ao desembarcarem no país, que tenham já as duas doses de vacina ou dose única não deverão observar quarentena domiciliar", explicou o também ministro de Estado e chefe da Casa Militar do Presidente da República.
O governante explicou que ficam sujeitos a isolamento domiciliar os cidadãos que testem positivo após desembarque e que não apresentem sintomas, enquanto ficam em isolamento institucional as pessoas que testarem positivo no pós-desembarque e que estejam em estado crítico ou grave.
Relativamente aos serviços públicos e privados, as novas medidas aumentam a força de trabalho nos serviços administrativos do sector privado e empresas públicas, no período das 06h00 às 16h00, até 50 por cento contrariamente aos 30 por cento observados no decreto que terminou às 23h59 de Sábado.
As aulas arrancaram presencialmente esta Segunda-feira nos estabelecimentos de ensino público e privado em todos os níveis do país, sendo obrigatória a apresentação do certificado de vacinação ou teste SARS-CoV-2 realizado até 48 horas antes aos trabalhadores e estudantes maiores de 18 anos, e observação de medidas de higienização, uso de máscara e distanciamento físico.
O governante recomendou aos cidadãos para que garantam a vacinação dos menores entre os 12 e 17 anos, com vista a protegerem-se do vírus e da doença covid-19.
Para as actividades desportivas mantém-se a autorização para os treinos e competições desportivas nas modalidades federadas sem excepção, sem a presença de público e com realização de testes antes dos jogos.
A presença em restaurantes e similares foi alargada para 75 por cento do espaço, contrariamente aos 50 por cento anteriores, com funcionamento das 06h00 às 22h00, mantendo-se igualmente autorizadas reuniões em espaços fechados com limitação de lotação a 50 por cento.
Francisco Furtado referiu que o decreto determina que as autoridades a nível provincial, municipal, distrital e comunal redobrem a fiscalização aos estabelecimentos comerciais, lojas e cantinas, restaurantes, casinos, salas de jogos, salões de beleza, barbearias, transportes colectivos e outros para a constatação do cumprimento das medidas e aplicação de multas nos termos da lei.
Os ajuntamentos nas vias públicas são permitidos até 10 pessoas, com distanciamento físico entre elas, mantendo a proibição de ajuntamentos domiciliares de carácter festivo e em local não domiciliar.
Sobre os transportes colectivos de pessoas e bens é permitida a lotação a 100 por cento da sua capacidade, urbanos, interurbanos e interprovinciais, com obrigação da apresentação de certificado de vacinação com as duas doses ou teste negativo realizado até 48 horas antes, bem como o uso de máscara e higienização das mãos, pelos cidadãos e condutores.
"Determinar que a obrigação de certificado de vacinação ou teste SARS-CoV-2 pelos cidadãos não se aplica para acesso aos autocarros, mas sim serão fiscalizados no interior do respectivo autocarro", disse.
O acesso às praias, piscinas públicas e demais zonas balneárias mantém-se interditado, mas é permitido o acesso aos clubes navais e marinas, com fins desportivos, bem como a utilização de embarcações para fins recreativos mediante apresentação de certificados de vacinação.
O coordenador da comissão acrescentou que são sujeitos à protecção especial os cidadãos que tenham sob cuidados crianças menores de cinco anos, mantendo-se encerradas as fronteiras terrestres nacionais, salvo as entradas e saídas do país, para efeito de regresso de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes, viagens oficiais, viagens de negócios, ajuda humanitária e emergências médicas.
Francisco Furtado revelou que, durante Dezembro de 2021 e a primeira quinzena deste mês, o país constatou que a situação epidemiológica regista um momento exponencial de casos positivos em Angola, continuando Luanda a ser o foco da pandemia, seguida das províncias do Huambo, Cabinda, Cuanza Sul, Benguela e Huíla.
"No entanto, nas últimas duas semanas, verificaram-se sinais da queda da curva epidemiológica, significa que se constatou a redução dos números de casos da variante Ómicron, mas simultaneamente o aumento de pessoas recuperadas da doença, o que demonstra que as medidas restritivas e a imunização pela vacinação da covid-19 tiveram efeitos positivos e continuam a tê-lo", frisou.
Segundo Francisco Furtado, a taxa de transmissão em Angola passou nestas duas últimas semanas de 3,33 para 0,78 por cento, taxa de progressão diária, com principal incidência na província de Luanda, tendo-se, no entanto, observado a subida de 0,3 para 0,8 por cento para as restantes províncias do país.
"Estes dados indicam que apesar de termos uma taxa de transmissão abaixo do nível crítico, deve-se controlar a propagação da variante Ómicron nas províncias, para que se evite o caos de uma nova vaga da pandemia", sublinhou.
"Em relação à letalidade, preocupou-nos a província do Bengo, pois teve uma taxa de transmissão de vírus e um elevado risco de taxa de morte, [ou seja] teve uma baixa de transmissão, mas uma elevada taxa de mortes", explicou.